Acesso à Justiça é tema de aula da presidente da Anamatra

Juíza Noemia Porto falou sobre o tema em curso de extensão promovido pela Amatra 6 (PE)

 

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Garcia Porto, ministrou, nesta quarta (9/6), aula no curso de extensão “As garantias constitucionais do processo em tempos de pandemia”, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 6ª Região (Ematra 6).

Com a temática “Acesso à Justiça e suas Múltiplas Dimensões: Inafastabilidade do Controle Jurisdicional e o Modelo Multiportas de Judiciário”, a presidente da Anamatra, entre outros pontos, tratou das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que promoveram uma declaração de interpretação conforme a Constituição para estabelecer que o artigo 625-D da CLT, ao tratar da submissão de conflitos às comissões de conciliação prévia, deve ser interpretado no sentido de proporcionar uma faculdade aos sujeitos da relação de emprego e não uma imposição

Para a presidente, a inafastabilidade da jurisdição é um predicamento constitucional de cidadania, não absoluto, mas levado a sério pelo STF. “É possível que a legislação infraconstitucional possa estabelecer procedimentos administrativos prévios à discussão judicial, desde que sirvam de etapa em que o próprio exercício do direito se torne evidenciado. Não é constitucional nenhuma lei que exija etapa administrativa prévia como mera condição para transportar o mesmo debate para o Judiciário”, esclareceu.

Também fez parte da abordagem da presidente recente julgado do STF que decidiu que é constitucional a regra do artigo 7º da Medida Provisória 936/2020 que admite a redução proporcional de salários e jornadas por meio negociação individual. Para a presidente, por se tratar de MP, a decisão sobre o alcance das medidas deve ser vista com cautela neste momento. “O STF, quando analisa a espécie normativa da Medida Provisória, observa a sua natureza híbrida, ou seja, a MP tem eficácia de lei desde a sua edição mas, imediatamente, é submetida ao escrutínio do Poder Legislativo. A decisão, portanto, não pode servir de justificativa definitiva para diminuir a importância do papel da negociação coletiva no diálogo social”. defendeu.  Segundo a presidente, com a futura e eventual conversão da MP em lei, no todo ou em parte, um novo capítulo de discussão no controle concentrado e difuso será feito no âmbito do Poder Judiciário.

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