Reforma da Previdência: Anamatra protocola nova ADI no STF

Entidade aponta inconstitucionalidade na retirada da imunidade de proventos de servidores portadores de doenças incapacitantes

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolou, nesta quarta-feira (18/3), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face do art. 35, I, “a” da Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da Previdência), que revogou o § 21 do art. 40 da Constituição Federal, o qual estabelecia benefício que isentava parte dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes reconhecidas em lei.

No documento, a Anamatra alerta que, em consequência da revogação do dispositivo, os portadores de doença incapacitante – dentre eles os magistrados do trabalho que se encontram nesta condição - estariam sujeitos às mesmas regras de contribuição dos demais beneficiários, de modo que a referida contribuição passou a incidir sobre as parcelas que superassem o teto dos benefícios do RGPS, o que se mostra flagrantemente inconstitucional violando os parâmetros constitucionais indicados na presente petição.

Isso porque o dispositivo impugnado torna ineficaz e viola o princípio da isonomia que restava concretizado por meio do§ 21 do art. 40 da CF/88, impedindo sua efetividade em relação ao direito fundamental à aposentadoria em condições materialmente equiparadas. “Ademais, o ato normativo atacado enseja violação à vedação de retrocesso social, ao direito à aposentadoria/pensão que assegure existência digna aos acometidos por doenças incapacitantes, afrontando, também a razoabilidade e a proporcionalidade”, aponta.

Nesse sentido, a Anamatra requer, por meio da referida ADI, a concessão da medida cautelar, nos termos do art. 10, da Lei n. 9.868/99, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 35, I, “a” - EC 103/2019, visto que o dano individual causado com a perda de direito é muito maior e muito mais gravoso do que o dano gerado pela perda financeira da declaração de inconstitucionalidade do ato normativo ora impugnado.

Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Marco Freitas, "aqueles que se aposentam em virtude de doença incapacitante possuem uma condição de saúde e de vida diferenciada, de modo que deve ser garantido a eles um recolhimento previdenciário mais benéfico, tal qual previsto na norma constitucional revogada”.

Clique aqui e confira o inteiro teor da ADI. 


*Texto atualizado 18/03/2020, às 19h20, para ajuste de redação

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