Startups: Anamatra sugere mudanças à proposta legislativa que cria marco legal para o tema

Juíza Viviane Leite participa de audiência pública na Comissão Especial do Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019

A diretora de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados a Justiça do Trabalho (Anamatra), Viviane Leite, participou, nesta quarta (11/3), de audiência pública na Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019. A proposta tem como objetivo criar uma política de promoção e fomento à criação das “startups, promovendo medidas de desburocratização.

Em sua intervenção, a magistrada defendeu que haja uma regulamentação da matéria e falou das preocupações da entidade com alguns pontos do projeto, conforme detalhado em nota técnica entregue ao relator do PLP na Comissão, deputado Vinícius Poit (Novo-SP). “É necessário atentarmos para as inovações tecnológicas e as novas formas de contratação que possam decorrer dessa nova modalidade de constituição empresarial. A Anamatra teve apenas o cuidado de verificar os aspectos relacionados aos direitos trabalhistas. Não podemos esquecer, em qualquer ramo empresarial, das regras constitucionais. A desoneração não pode acontecer na conta do trabalhador, sob pena de criar uma casta de trabalhadores diferenciados, com menos direitos”.

Entre as preocupações da Associação está o dispositivo que amplia o prazo do contrato por prazo determinado de dois para quatro anos e do contrato de experiência de 90 para 180 dias (art. 445, CLT). “O contrato de trabalho tem, como regra, a continuidade que, com esse elastecimento, resta comprometida". Para a juíza, tal realidade torna insegura a condição de trabalho do empregado da startup que poderá ser despedido sem aviso prévio ou multa de 40% sobre o FGTS após o decurso de lapso temporal tão longo.  

A diretora da Anamatra também criticou a previsão da proposta que cria uma nova forma de remuneração com a opção de compra de ações (stock options) com dedução tributária, sem limitação e especificação de sua natureza jurídica e incidência de contribuições previdenciárias e tributos. “O salário tem caráter alimentar para qualquer tipo de empregado. A remuneração variável é possível, mas sempre tem de ser  assegurado um piso mínimo. Não temos no projeto esse limite, que transfere para o empregado o risco do empreendimento”, analisou.

Viviane Leite também falou da preocupação da Anamatra com a blindagem patrimonial criada com o PLC em favor da figura do investidor que, embora funcione materialmente como sócio, porque recebe os lucros do negócio, não responde por qualquer dívida da empresa, bem como a ele não se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica. “A responsabilidade deveria ser subsidiária. Temos de viver no mundo real, onde pode haver uma empresa constituída sem nenhum lastro patrimonial e termos investidores isentos de qualquer responsabilidade”, explicou.

Na nota técnica, a Anamatra também detalha a posição contrária da entidade com a alteração na Lei nº 6.019/1974 (terceirização) feita pelo PLP. Isso porque o texto possibilita que uma startup possa ter como contratado terceirizado, inclusive sob a forma de sócio de pessoa jurídica, um trabalhador que já lhe prestou serviços. Na prática, a medida autoriza a “pejotização” dos terceirizados em startups de modo amplo, já que “quarentena” de 18 meses existente no dispositivo da referida Lei é retirado do texto do PLC.

Defesa da Justiça do Trabalho - Em suas considerações finais, Viviane Leite rebateu críticas feitas a julgados da Justiça do Trabalho, declarando que, como juíza há quase 27 anos, já está habituada a ouvir críticas. “Eu tenho sempre um contraponto: a Justiça do Trabalho é muito mais mencionada pelo que faz do que pelo que deixa de fazer. Isso para mim é motivo de muito orgulho. Os nossos processos tramitam com a observância do contraditório e da ampla defesa. A Justiça do Trabalho tem sim a sua importância e o seu papel social. Decisões isoladas não nos rotulam, nem nos qualificam”.

Confira a íntegra da participação da diretora

 

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