Reabertura de prazo para a migração para o RPC é tema de audiência na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Dirigentes da Frentas foram recebidos pelo Secretário Especial de Trabalho e Previdência, Rogério Marinho

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, juntamente com os dirigentes das demais entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), reuniu-se, nesta quarta (20/11), com o Secretário Especial de Trabalho e Previdência, Rogério Marinho, e outros dirigentes do órgão.

Na ocasião, os membros da Magistratura e do Ministério Público renovaram ao Secretário os seus argumentos para a solicitação de reabertura – já no cenário da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência) -, do prazo para os servidores públicos federais aderirem ou não ao Regime de Previdência Complementar (RPC).

“Sempre defendi ser legítima a atuação das associações pelas suas prerrogativas”, afirmou Marinho ao ouvir as ponderações dos dirigentes. De acordo com o Secretário, foi dado início ao estudo para a referida reabertura, o que pode ocorrer ainda neste ano.

Para a presidente da Anamatra, o encontro foi positivo, para esclarecer diretamente ao Secretário os impactos da reforma da Previdência - nesse particular - não apenas para os magistrados mais novos, mas também para aqueles juízes há mais tempo em atividade. “Também argumentamos a necessidade de um texto que possa conferir alguma segurança jurídica, notadamente quanto ao benefício especial, na esteira de parecer da AGU, que aguarda homologação presidencial,” ressalta Noemia Porto.

A Frentas continuará atuando no tema, com novas agendas na semana que vem. A próxima audiência nesse sentido está prevista para ocorrer na próxima terça (26/11), com o advogado-geral da União, André Mendonça.

Sobre o pleito – No dia 14 de agosto, a Frentas solicitou ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio de ofício, a reabertura do prazo por 24 meses ou, no mínimo,12.
No entendimento das entidades, é imprescindível que sejam definidas uma nova data inicial para o prazo e a sua duração, bem como que sejam mantidas as regras anteriores para a migração, tendo em vista as modificações trazidas pela reforma da Previdência.

De acordo com a Frentas, essas pendências podem causar insegurança jurídica (cálculo do Benefício Especial e sua natureza jurídica, por exemplo, além da garantia da contrapartida da União).


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