A diretora de Assuntos Legislativos, juíza Viviane Leite lembrou que flexibilização não cria vagas
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado debateu na manhã dessa quinta-feira (21/11) o projeto de lei 5.228/2019, que pretende instituir a chamada lei do Primeiro Emprego. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), a proposição tem pontos controversos que mereceram uma análise ponderada da Associação nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), convidada para a discussão. O fim de indenizações referentes a aviso prévio e a redução do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são apenas alguns dos pontos abordados no texto do PL.
A diretora de Assuntos Legislativos da Anamatra, Viviane Leite elogiou a iniciativa, mas defendeu que o texto seja aperfeiçoado. “Vivemos, sim, uma epidemia de emprego entre os jovens. Mas não consigo vislumbrar a solução desse problema com a possibilidade de contratação precarizada. Precisamos atrair esses jovens para um trabalho digno, que sejam efetivamente estimulantes. Esse projeto de lei é uma iniciativa de inserção de valor, mas a verdade é que talvez a gente tenha que trazer outros atrativos para não perder esse jovem para atividades ilícitas”, observou a diretora.
O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), sugeriu que o projeto siga o caminho do princípio constitucional da Proteção Integral. “É elogiável a ideia de um contrato de primeiro emprego. Essa é uma questão que precisa ser tratada numa política pública. Mas não se pode fazer esse estímulo à contratação com a redução de direitos do trabalhador. A Constituição, em seu artigo 227, adota o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Se você reduz um direito desse jovem nesse contrato, afrontaria esse princípio que foi inserido na Constituição por emenda popular. É o mais legítimo dos artigos da nossa Constituição. Foi subscrito por mais de um milhão de brasileiros, não foi ato da Assembleia Constituinte. Foi ato do povo. É um princípio basilar,” sustentou.