ADI 6236, de autoria da AMB, aponta inconstitucionalidades em diversos dispositivos da referida lei
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) solicitou ingresso, como “amicus curiae”, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se insurge contra a Lei 13.869/2019, conhecida como lei do abuso de autoridade. Na ADI, a AMB aponta inconstitucionalidades em diversos dispositivos da referida lei.
Segundo a AMB, estes dispositivos ferem o princípio da independência judicial, que confere aos magistrados as garantias necessárias para realizar a prestação jurisdicional por meio de decisões fundamentadas; os princípios da segurança jurídica (do ponto de vista subjetivo); da confiança legítima; da intervenção penal mínima, assim como o princípio da proporcionalidade ao tipificar conduta cuja potencialidade lesiva é mínima, tanto assim que passíveis de sanções administrativas leves ou moderadas, previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Por fim, a entidade também aponta a violação do princípio constitucional da tipicidade dos delitos. Clique aqui e confira a ADI na íntegra.
No pedido de ingresso, a Anamatra corrobora os argumentos apresentados pela AMB. Para a Associação, “não há como negar que a independência judicial restará gravemente maculada, em razão do receio que terá o magistrado de proferir decisões em situações que outros poderão compreender como típicas de algum crime de abuso de autoridade”.
Quanto à violação do princípio da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput), relacionado ao princípio da confiança legítima como corolário da expectativa dos magistrados quanto à garantia da imunidade funcional concretizada no art. 41 da LOMAN, a Anamatra entende que “haverá uma incerteza por parte do magistrado, para saber se estará realizando a prestação jurisdicional reclamada ou praticando um crime”.
A Anamatra chama à atenção para o disposto no art. 10 da referida lei, que se apresenta como passível de alcançar a magistratura trabalhista, ao dispor sobre a condução coercitiva de testemunha em processos da sua competência, podendo resultar em pena de 1 a 4 anos de detenção e multa. A entidade explica que, dentre os processos de competência da magistratura trabalhista, estão, por exemplo, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, nos quais pode o Ministério Público requerer a autoridade judiciária a imposição da condução coercitava de testemunhas (LC n. 75/1993, art.8º, inciso I).
Ainda a este respeito, a entidade expressa, também, grande preocupação com as previsões contidas no art. 36. O dispositivo trata da indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Para a Anamatra, o referido artigo visa atingir especificamente os magistrados, especialmente os trabalhistas, pois somente eles podem cometer as condutas sugeridas. “É necessário esclarecer ao legislador que as medidas cautelares de apreensão de bens são autorizadas por lei e nem sempre o juiz conta com estimativas apuradas do montante que pode ser devido, principalmente no caso de tutelas de urgência”, aponta a entidade.
Por fim, a Associação afirma que a indisponibilidade de ativos, bem como a rejeição do pedido da parte para liberação de excedentes, são conteúdos de decisões judiciais, e os juízes não podem ser punidos pelas decisões que proferem, salvo nos casos de linguagem imprópria ou excessiva (LOMAN, art. 41). Estipular, sob pena criminal, que o juiz deva decidir dessa ou daquela forma ofende o princípio da liberdade de convicção.
“Não pode a Anamatra aceitar, parcimoniosamente, a possibilidade de que a conduta dos magistrados trabalhistas, nas hipóteses referidas, dos artigos 10 e 36 da Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade, venha a ser considerada como criminosa”, conclui a entidade.
Clique aqui e confira o pedido na íntegra.