Anamatra será representada pela presidente Noemia Porto e pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Antonio de Freitas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) definiram, nesta terça (24/9), em Ato Conjunto, os nomes que passam a compor o grupo de trabalho instituído pelo CSJT, por meio do Ato nº 92/2019.
O objetivo da equipe é atualizar os estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a fim de evitar descompasso com a realidade, tendo em vista que as últimas análises foram realizadas há mais de uma década.
Como representantes do TST, foram nomeados o ministro Augusto César Leite de Carvalho, que será o coordenador do grupo, e o diretor-Geral, Gustavo Caribê de Carvalho.
Representam o CSJT, a Secretária-Geral, Márcia Lovane, a Coordenadora de Gestão de Pessoas, Rosa Amélia de Sousa Casado, e o Coordenador de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação, Antônio Pereira Lima Júnior. Para a vaga destinada à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, foi indicado o Corregedor-Geral, ministro Lélio Bentes Corrêa.
A Anamatra será representada pela presidente, Noemia Porto, e pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Antonio de Freitas, indicado como suplente.
Também integram o grupo de trabalho a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT 12 (SC), Vanessa Gesser de Miranda, o desembargador do TRT 15 (Campinas e Região), Fernando da Silva Borges, a desembargadora do TRT 2 (SP), Jane Granzotto Torres da Silva, os juízes Firmo Ferreira Leal Neto (TRT 5/BA), Kleber de Souza Waki (TRT 18/GO) e Márcio de Oliveira Neto (TRT 20/SE), além da servidora do TRT 4 (RS), Carolina da Silva Ferreira.
Sobre o trabalho – A primeira reunião do grupo de trabalho está agendada para o próximo dia 7 de outubro. A equipe terá um prazo de 90 dias para coletar o maior número de informações quantitativas e qualitativas no âmbito dos tribunais e varas do Trabalho. O Núcleo de Concurso e Remoção da Magistratura do Trabalho prestará apoio administrativo ao grupo, que poderá demandar assistência, informações ou análise de dados da área técnica dos TRTs, do TST ou do CSJT, desde que autorizado pelo presidente do Conselho.
Ao fim do prazo, o grupo de trabalho deverá apresentar ao presidente do CSJT relatório circunstanciado atualizado sobre o estudo efetuado, com possíveis propostas de alteração e medidas para o alcance da padronização almejada, bem como sugestões de mudança na própria estrutura da Justiça do Trabalho.