Participação da entidade está prevista em ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Ato nº 189/2019, alterou o art. 2º do Ato nº 92/2019, que trata da composição do grupo de trabalho instituído pelo órgão, com o objetivo de atualizar os estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a fim de evitar descompasso com a realidade, tendo em vista que as últimas análises foram realizadas há mais de uma década.
De acordo com a nova redação do Ato nº 92, a Anamatra terá participação efetiva no grupo de trabalho, sendo representada pelo (a) presidente da entidade, cargo atualmente ocupado pela juíza Noemia Porto, que ainda poderá indicar um suplente. Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficará a cargo da coordenação do grupo, que também terá em sua composição o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, cargo atualmente ocupado pelo ministro Lelio Bentes, dois desembargadores da Justiça do Trabalho e dois juízes do Trabalho.
De acordo com a presidente da Anamatra, a intenção é de contribuir para esse trabalho de fôlego, necessário para o aperfeiçoamento das estruturas da Justiça do Trabalho. “Participar dessa iniciativa republicana do CSJT está dentre as prioridades da Anamatra neste momento”, ressalta Noemia Porto.
A equipe contará, ainda, com um servidor lotado no primeiro grau de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), um servidor lotado na área de gestão de pessoas de TRT, um servidor lotado no TST, dois servidores lotados no CSJT e um servidor de tecnologia da informação, lotado no CSJT. Esses servidores e magistrados serão designados pelo presidente do CSJT, em ato próprio.
Sobre o trabalho - Após a designação de todos os membros, o grupo terá um prazo de 90 dias para coletar o maior número de informações quantitativas e qualitativas no âmbito dos tribunais e varas do Trabalho. O Núcleo de Concurso e Remoção da Magistratura do Trabalho prestará apoio administrativo ao grupo, que poderá demandar assistência, informações ou análise de dados da área técnica dos TRTs, do TST ou do CSJT, desde que autorizado pelo presidente do Conselho.
Ao fim do prazo, o grupo de trabalho deverá apresentar ao presidente do CSJT relatório circunstanciado atualizado sobre o estudo efetuado, com possíveis propostas de alteração e medidas para o alcance da padronização almejada, bem como sugestões de mudança na própria estrutura da Justiça do Trabalho.
Clique aqui e confira a íntegra do ato