“Não há sociedade democrática que sobreviva à intimidação de juízes e promotores”, declara presidente da Anamatra

Anamatra e demais entidades da Frentas promovem ato público contra o Projeto de Lei (PL) 7596/2017, relativo ao abuso de autoridade

 

“Não há sociedade democrática que sobreviva à intimidação de juízes e promotores”. Com essas palavras, a juíza Noemia Porto, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), abriu a sua intervenção, nesta terça (20/8), no ato público contra o Projeto de Lei (PL) 7596/2017, relativo ao abuso de autoridade. O vice-presidente da entidade, Luiz Colussi, também esteve presente ao evento.

O movimento, realizado pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) reuniu cerca de 300 juízes e promotores que, em frente ao Palácio do Planalto, defenderam o veto ao PL. Para as entidades, a proposta contém uma série de falhas e impropriedades que inibem a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país e contribuindo, assim, para o avanço da impunidade.

A presidente da Anamatra explica que o pleito das entidades não é em defesa do abuso, mas da sua criminalização, que agride a independência da Magistratura e do Ministério Público. “Não fazemos a defesa de predicamentos ou prerrogativas para os juízes e membros do Ministério Público. A nossa defesa é a da sociedade. Somos contra a impunidade, somos contra a corrupção, somo a favor da democracia”, declarou.

As entidades buscam o diálogo no Parlamento para que o veto ao PL aconteça, a exemplo da reunião ocorrida ontem com o líder do Governo. As associações também já solicitaram agenda com o presidente da República, Jair Bolsonaro, e estudam, caso seja necessária, a atuação por via judicial.

Pedido de veto – Nessa segunda, a Anamatra encaminhou ao presidente da República pedido de veto ao PL, em especial ao dispositivo que prevê pena de detenção e multa aos agentes públicos (neste caso, os magistrados), que decretem, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Segundo a Associação, as medidas cautelares de apreensão de bens são autorizadas por lei e nem sempre o juiz conta com estimativas apuradas do montante que pode ser devido, principalmente no caso de tutelas de urgência. Clique aqui e saiba mais.

Confira o álbum de fotos do ato

 

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