Juíza Noemia Porto participa de audiência pública sobre a MP 881/209
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, nesta quarta (26/6), em Comissão Mista no Senado Federal, de audiência pública que discutiu a Medida Provisória (MP) nº 881/2019. Conhecida como MP da Liberdade Econômica, a Medida estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
Em sua intervenção, a magistrada falou do regramento constitucional que incide sobre a livre iniciativa e o valor social do trabalho “Nós imaginamos que a MP 881 tem exatamente essa finalidade: a de impulsionar e promover o desenvolvimento econômico, mas que se transforme em desenvolvimento para todos”, pontuou Noemia Porto, no início de sua intervenção. Nesse sentido, a magistrada trouxe colaborações da Anamatra para o aprimoramento do texto legislativo.
A primeira ressalva apresentada pela Anamatra foi quanto aos direitos do empreendedorismo, elencados na MP, e à necessidade da observância da legislação do trabalho, o que transcende as previsões da CLT. “O mundo do trabalho não sofre regramento exclusivamente pela CLT. Ele tem um regramento importante no que diz respeito às normas de acordos e convenções coletivas de trabalho. A produção autônoma das categorias também é fonte do Direito do Trabalho, é fonte de legislação do Trabalho, daí porque a simples referência à CLT não resolve o problema”, explicou.
Noemia Porto também sugeriu que as normas de medicina e segurança do trabalho sejam explicitamente referidas na MP. “O silêncio pode ser interpretado como silêncio de não valorização social do trabalho”, alertou. “Nós temos a imensa responsabilidade de olhar para as tragédias que nos precedem: a de Brumadinho, a mais recente delas. A referência às normas de medicina e segurança do trabalho no texto reafirmam o compromisso do Parlamento brasileiro”, opinou.
Por fim, a presidente da Anamatra sugeriu a supressão de dispositivos da Medida Provisória que conceituam o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Na avaliação de Noemia Porto, a “amarração” de conceitos em um texto legislativo piora o ambiente de insegurança jurídica. “Essa tentativa de conceituação é problemática e tende ao anacronismo. Fraudes ou excessos os magistrados só conseguem analisar à luz de cada caso concreto, com provas que são produzidas”, explicou.