Deputado apresenta sugestões da Anamatra relativas à competência penal da Justiça do Trabalho e à regulação do dano social

PLs nº 2376 e 2377/2019 foram apresentados pelo deputado Fábio Trad (MS)

O deputado Fábio Trad (MS) apresentou, nesta semana, dois projetos de lei baseados em minutas elaboradas no âmbito da Comissão Legislativa da Anamatra. O PL nº 2376/2019 regula o dano social e a sua indenização. Já o PL nº 2377/2019 determina a competência penal da Justiça do Trabalho para julgar as contravenções relativas à organização do trabalho e os crimes contra a organização do trabalho, entre outros. No dia 16 de abril, dirigentes da Anamatra e de Amatras estiveram com o parlamentar para tratar das sugestões. 

Na justificação do PL 2376/2019, o parlamentar ressalta que a proposta atua como remédio ao uso predatório do Poder Judiciário, fornece ferramentas contemporâneas à massificação de lesões e tem condições de atuar positivamente na construção de um sistema jurídico mais justo, econômico e eficaz. “O dano social costuma ser formado pelo somatório de danos individuais que atingem resultados macrossiginificativos em relação às realidades dos particulares que foram individualmente lesionados e manejaram processos singulares. Diversas relações jurídicas de nossa sociedade – como de consumo, emprego, tributária e ambiental – são complexas e suas atuações patológicas projetam efeitos que costumam ir muito além dos sujeitos que participam de relações processuais individuais. Não raro, os prejuízos são projetados para outras pessoas, grupos delimitados e para a sociedade em geral, sem que a origem do problema seja devidamente atacada”, aponta.

Na mesma linha do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, no PL 2377/2019, o parlamentar destaca que a proposta aperfeiçoa as instituições da República, em particular, a Justiça do Trabalho, adaptando-a à preconizada modernização das relações de trabalho e integrando-a ao esforço nacional de combate à violência. Para o deputado, o repasse da competência para processar e julgar crimes e contravenções de médio e menor potencial ofensivo permite que a Justiça Estadual Criminal, que sofre em todas as unidades da Federação com excesso de processos, possa ser parcialmente desafogada, dedicando-se a oferecer respostas para outras modalidades de violência organizada. “Já a Justiça do Trabalho se concentrará na típica delituosidade laboral”, aponta o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.


Confira abaixo a íntegra e a tramitação das propostas:

PL nº 2376/2019

PL nº 2377/2019 

 


Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.