Reforma da Previdência ameaça tecido de proteção social, alerta presidente da Anamatra

Juiz Guilherme Feliciano participa de audiência pública na OAB/SP

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amamatra), Guilherme Feliciano, foi um dos palestrantes convidados, nesta terça (26/3), em audiência pública, promovida pela seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), para debater a “nova” reforma da Previdência (PEC 6/2019). A audiência foi conduzida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, pelo presidente da secccional de SP, Caio Augusto Santos, e pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP, José Roberto Sodero Victório. A presidente da Amatra 15 (Campinas e Região), 15, Patrícia Maeda, também integrou a mesa de debates. 

Em sua saudação, reportando-se ao presidente Feliciano, o presidente do Conselho Federal da OAB mais uma vez defendeu a absoluta necessidade da Justiça do Trabalho, em um país onde ainda grassam o trabalho escravo contemporâneo e o trabalho infantil. 


Em sua exposição, Feliciano abordou o contexto e os fundamentos apresentados pelo Governo para a apresentação da reforma da Previdência (PEC 6/2019), entre eles o peso dos benefícios dos servidores públicos e o seus reflexos sobre os trabalhadores da iniciativa privada. Nesse aspecto, apontou o que denominou de “cinco eixos de retrocessos” da referida PEC: desconstitucionalização, capitalização, confiscação, ausência de efetiva transição e privatização.

Para Feliciano, o que realmente se faz necessário é uma reforma quanto à arrecadação, que sane, por exemplo, problemas como a não arrecadação decorrente da não regulamentação do comando constitucional que determina proteção trabalhista e previdenciária em face dos efeitos negativos da automação (art. 7º, XXVII, CF), ou a não regulamentação da alíquota progressiva do PIS com relação às empresas com alta rotatividade (art. 239, §4º, CF) e da não execução, na Justiça do Trabalho, das contribuições sociais decorrentes do vínculo empregatício (interpretação do art. 114, VIII, CF, pela SV 53 do STF), bem como o “desperdício” do sistema com as desonerações e renúncias fiscais, remissões, anistias, desvinculações e sonegações fiscais. “O grande problema histórico do Brasil são as torneiras abertas. Não há meios de se sustentar benefícios, na medida em que se perde na arrecadação”.


Ao falar do eixo da desconstitucionalização, Feliciano alertou para o fato de as regras do Regime Próprio dos servidores da União passarem a ser, de acordo com a PEC, definidas por lei complementar, assim como a necessária revisão anual dos benefícios e o próprio regime de capitalização previsto para o Regime Geral de Previdência Social. “O texto da PEC não diz, sequer, se atualização dos benefícios será anual, podendo ser bienal, trienal, quadrienal, quinquenal, etc.”, alertou. “Os parlamentares que aprovarem essa reforma estarão aprovando uma reforma em aberto. O que temos, pelos indícios que se tem, é uma ameaça às condições atuais de proteção social”, finalizou o magistrado.

Confira a íntegra da participação do magistrado na audiência, a partir de 1:10:18.

 

 

 

 

 

 

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