CNJ entende que tempo de convocação de juízes deve ser computado para efeito de aposentadoria

Luiz Silveira/Agência CNJ

Anamatra acompanhou a 287ª Sessão do CNJ, nesta terça (26/3)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 287ª Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluiu a apreciação da Consulta nº 0001244-82.2014.2.00.0200, formulada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, acerca da possibilidade de cômputo do tempo em que os magistrados atuam como convocados junto aos tribunais para fins de aposentadoria. A Anamatra figura como interessada na ação.


Por maioria, nos termos do voto divergente do conselheiro Fernando Mattos, o Plenário concluiu que o tempo de contribuição do magistrado convocado para atuar provisoriamente em segunda instância deve ser considerado para aposentadoria, desde que tenha ocorrido a incidência da contribuição previdenciária sob a diferença entre o subsídio do magistrado e aquele devido em razão da convocação. Votaram contrariamente à consulta apenas a então relatora, ministra Peduzzi, e a conselheira Daldice Almeida.


Na avaliação do diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Luiz Colussi, que acompanhou a sessão, "trata-se de uma vitória importante para a Magistratura, que aguardava uma resposta do Conselho desde 2014, valorizando o trabalho dos convocados em seus Tribunais".

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