Anamatra é recebida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do TST, nesta quarta (27)

Audiência tratou de PCA que versa sobre a devolução dos valores referentes ao IR sobre férias

 

 

O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, juntamente com o advogado Emiliano Aguiar, foram recebidos em audiência, nesta quarta-feira (27), pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, em Brasília.

Na ocasião, o diretor tratou com o ministro sobre o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0001790-82.2019.2.00.0000 sobre a devolução dos valores referentes ao Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias relativamente aos últimos 5 anos, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e orientado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A Anamatra questiona o controle da legalidade de ato do TRT23, “para impor a observância do contraditório e da ampla defesa, mas também o ato do CSJT que, a pretexto de adequação à nova orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que o IR deve incidir sobre o terço constitucional de férias, determinou a devolução dos valores correspondentes às respectivas isenções referentes aos últimos cinco anos”.

Pelo PCA, a Anamatra e a Amatra da 23ª Região (MT), requerem que o procedimento de controle seja julgado procedente para controlar os atos impugnados, seja para (1) assegurar a ampla defesa e o contraditório perante o TRT23, seja para (2) anular a parte final da decisão do CSJT apenas na parte em que materializou decisão estranha à própria consulta e pertinente à “efetividade da supervisão”, com base no art. 97, VI, do RICSJT, seja, ainda, (3) para reconhecer, desde logo, a impossibilidade de cogitar de retroatividade da RA 20/2017, assegurando-se a isenção do IR sob o terço constitucional de férias usufruída com base na RA 55/2010, durante toda a sua vigência, seja, por derradeiro, (4) para assentar a impossibilidade de devolução dos respectivos valores ante o recebimento de boa-fé.


Leia aqui o PCA.

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