Frentas defende o referido cômputo, especialmente no cenário da Medida Provisória (MP) 871/2019
O vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, acompanhada de dirigentes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), participou, nessa terça (19/02), de audiência com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz. O encontro teve como pauta a ação na qual se discute a possibilidade do cômputo do tempo de advocacia para os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional 20/98 com base na certidão emitida pela OAB, afastando a necessidade do recolhimento das contribuições previdenciárias (TC 012.621.2016-1).
Na ocasião, os dirigentes defenderam o referido cômputo, especialmente no cenário da Medida Provisória (MP) 871/2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Uma das inovações legislativas introduzidas pela MP prevê exatamente o cômputo do tempo de serviço anterior à EC 20/98, independentemente das contribuições.
Para a vice-presidente, a reunião foi bastante produtiva, pois foi levado ao ministro Cedraz um fato novo, que é o conteúdo da MP 871/2019. “As entidades demonstraram grande preocupação com a segurança jurídica na contagem do tempo para a aposentadoria e ressaltaram a importância da confiança, isto é, esses magistrados e membros do Ministério Público tinham, à época, razoável certeza de que a certidão emitida pela OAB seria suficiente e, atualmente, isso tem recebido decisões diversas dentro do próprio TCU”, disse.
Tramitação - No ano passado, o julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz. Até o momento, quatro ministros já se manifestaram a favor do pleito: Walton Rodrigues (revisor), Vital do Rêgo, José Múcio Monteiro e Augusto Sherman (substituto do ministro Augusto Nardes). São contrários ao pleito das associações o relator, ministro Benjamin Zymler, e os ministros Ana Arraes e Weder Oliveira (substituto). Caso o ministro Aroldo Cedraz vote com o relator, o desempate caberá a um dos ministros substitutos, na ordem de votação.