CNJ: Anamatra atua pela reconsideração de decisão no PCA que trata de interferência nas decisões judiciais pela Corregedoria

Processo consta da pauta da 284ª sessão ordinária do CNJ, na próxima terça (5/2)

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, acompanhado pelo diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, participaram, nessa quarta (30/01), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de diversas audiências para tratar do PCA nº 0000535-26.2018.2.00.0000, de autoria da entidade, que impugna o parágrafo único do art. 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (RICGJT). A Anamatra entende que o dispositivo permite interferência nas atividades jurisdicionais dos juízes do Trabalho, com reforma ou cassação de decisões judiciais, em afronta à competência e à independência funcional da Magistratura do Trabalho.

No ano passado, a Anamatra apresentou recurso em face da decisão monocrática do conselheiro Valtércio de Oliveira, que determinara o arquivamento do PCA. Para a Associação, o tema em debate deve ser objeto de julgamento pelo Plenário do CNJ (e não de mera decisão monocrática), conforme previsto nos artigos 91 e 98 do Regimento Interno do Conselho. O julgamento do recurso consta da pauta da 284ª sessão ordinária do CNJ, que acontecerá na próxima terça (5/2), a partir das 14 horas.

Nessa quarta, os dirigentes estiveram com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniel Carnio Costa, com o secretário-geral adjunto da Presidência, Márcio Evangelista, e com os conselheiros Valdetário Monteiro e Maria Tereza Uille. Estão previstas, para a próxima semana, audiências com os conselheiros Aloysio Corrêa, André Godinho, Fernando Mattos, Arnaldo Hossepian e Márcio Schieffler.

Sobre o pedido - No PCA, a Anamatra demonstra ser indevida a ingerência correcional superior no âmbito das competências materiais da Magistratura do Trabalho, o que agride a independência funcional dos juízes.  O dispositivo impugnado, que versa sobre a Correição Parcial no âmbito da Justiça do Trabalho, é de patente ilegalidade, à vista da própria LOMAN, que estatui os limites da atividade correcional dos tribunais (art. 40). A entidade requer, assim, que o malsinado dispositivo do RI-CGJT tenha sua eficácia cautelarmente suspensa, na medida em que reformas meritórias de decisões judiciais têm ocorrido reiteradamente no seio de procedimentos administrativos de correição.

 No mérito, o pedido da Anamatra é no sentido de se declarar a ilegalidade do ato normativo, para tornar sem efeito as correições parciais instauradas, com fundamento no art. 13, “considerando que a atividade censória da Magistratura deve observar as diretrizes delineadas no art. 40 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e não se imiscuir na esfera de competência do juiz, ensejando prejuízo à independência técnica”.

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