A votação para a Assembleia Geral Extraordinária para Deliberação sobre Alteração Estatutária Decorrente de Tese do Conamat e de Decisão do Conselho de Representantes: (I) Alteração da Denominação da Anamatra e Alteração da Denominação do Conamat; (II) Ateração da Denominação da Enamatra, acontecerá exclusivamente por meio eletrônico, tanto no portal quanto no aplicativo da Associação. Para saber como votar em cada um desses dispositivos, basta seguir as orientações constantes do item "Como votar", no menu.
Esclarecimentos necessários sobre as alterações estatutárias:
a) Alteração da denominação da ANAMATRA de Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) para Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e alteração da denominação do CONAMAT de Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (CONAMAT) para Congresso Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (CONAMAT);
b) Alteração da denominação da ENAMATRA de Escola Nacional Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ENAMATRA) para Escola Nacional Associativa das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ENAMATRA), em estatuto próprio.
JUSTIFICATIVAS
- As alterações propostas no item “a” decorrem da tese 1, da Comissão 2 – Magistratura e Igualdade, aprovada no 21º CONAMAT (Foz do Iguaçu – PR), em maio de 2024, com a seguinte ementa:
“LINGUAGEM INCLUSIVA DE GÊNERO. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA E DO NOME DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL E DO CONAMAT. LINGUAGEM DE GÊNERO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS MAGISTRADAS E DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONGRESSO NACIONAL DAS MAGISTRADAS E DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO”.
- A alteração proposta no item “b”, relativa à denominação da ENAMATRA, surgiu como consequência lógica das alterações aprovadas no CONAMAT, após decisão do Conselho de Representantes da ANAMATRA (art. 27 do Estatuto da ENAMATRA), no dia 12.02.2025.
O presente edital é publicado após a devida autorização pelo Conselho de Representantes, nos exatos termos do artigo 13, § 6º do Estatuto da ANAMATRA e artigos 1º, inciso II e 3º, inciso I, do Regulamento Geral das Modalidades Estatutárias de Deliberação Direta da ANAMATRA. A alteração prevista no item “b” deste edital está de acordo com o art. 27 do Estatuto da ENAMATRA. As alterações estatutárias, mesmo as aprovadas no CONAMAT, exigem a designação de assembleia específica, na forma do art. 59, II do Código Civil.
- PERÍODO DA VOTAÇÃO
Início: 18 de março, 12h (horário de Brasília)
Término: 24 de março, 12h (horário de Brasília)
- QUEM PODE VOTAR
Magistrados associados à Anamatra em dia com suas contribuições estatutárias, sem nenhum débito com a Entidade Nacional.
- REDEFINIÇÃO DE SENHA
Para redefinir a senha de acesso, basta seguir as orientações constantes do item "Como redefinir a senha", no menu.