“A Justiça do Trabalho permanecerá, porque é patrimônio do povo brasileiro”, defende presidente da Anamatra

PRT 15 e Sindiquinze

Guilherme Feliciano discursa no ato público em frente ao Fórum Trabalhista de Campinas

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participou, nesta terça (29/01), em frente ao Fórum Trabalhista de Campinas (SP), de ato regional em defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais. A manifestação reuniu cerca de 500 pessoas, fechando a Avenida José de Sousa Campos (Norte/Sul), no trecho do Fórum, e foi organizada pela Amatra 15 (Campinas e Região) e pelas entidades locais de advogados, de procuradores do Trabalho e de servidores da Justiça do Trabalho.


Promovidos pelas Amatras e pelas associações de advogados trabalhistas de todo o Brasil, e apoiados pela Anamatra, as manifestações públicas em defesa da Justiça do Trabalho acontecem nas cinco regiões do país. No próximo dia 5 de fevereiro, o movimento será ultimado com o ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho, em Brasília (veja mais ao final).


Em seu discurso, Feliciano falou do papel da Justiça do Trabalho na concretização dos direitos sociais. “A Justiça do Trabalho é, sim, uma justiça de cariz social; é a justiça que concretiza e promove os direitos sociais. Mas é também a justiça onde o bom empregador se socorre quando, por exemplo, é fiscalizado ou autuado contra a lei. Ela, Justiça do Trabalho, atende a todos e confere cidadania nas relações de trabalho, nos mais diferentes níveis ”, disse.


Para o presidente da Anamatra, a mobilização – a exemplo dos atos já realizados em outros estados e do ato nacional que virá – serve, especialmente, para dizer ao Parlamento um grande “não” às ideias de extinção da Justiça do Trabalho. “A Justiça do Trabalho permanecerá, porque ela é um patrimônio do povo brasileiro. Ela não acabará, porque integra a Constituição da República e, mais do que isso, integra a nossa sociedade e a nossa cultura, há mais de 75 anos”.


Na avaliação de Feliciano, o ato em Campinas representou, mais uma vez, a soma de esforços da Magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da advocacia trabalhista, dos servidores da Justiça do Trabalho e das entidades sindicais presentes para a defesa da integridade e da longa vida da Justiça do Trabalho. “Diversos oradores revezaram-se, revelando os enganos daqueles que propuseram o fim da Justiça do Trabalho e, bem assim, evidenciando a importância do Judiciário trabalhista para toda a sociedade brasileira, seja como patrimônio institucional, seja como instrumento civilizatório. Caminhamos, agora, para o fechamento deste imenso arco de atos regionais com o Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, que acontecerá no dia 5 de fevereiro, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados”, anunciou o magistrado.

O evento foi encerrado com a leitura da Carta de Campinas pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos, ex-presidente do TRT-15 e da Amatra 15. O documento condensa os apelos em defesa do Direito Social e da Justiça do Trabalho de todas as entidades envolvidas no Ato. Clique aqui e confira.

Clique aqui e confira mais fotos do evento

Ato nacional - Magistrados, procuradores e advogados promovem, no dia 5 de fevereiro, em Brasília (DF), o Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho. A mobilização é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 O evento, que será realizado no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, a partir das 14 horas, se baseia nas seguintes considerações: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.

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