NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA DA MAGISTRATURA E DO RESPEITO AOS MAGISTRADOS
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA3, a propósito da matéria veiculada pelo sítio Web O ANTAGONISTA no dia 14/dezembro/2018, às 19h20 (https://www.oantagonista.com/economia/o-pepe-legal-da-esquerda-mineira/), por meio da qual a Justiça do Trabalho é genericamente atacada e membro do Poder Judiciário brasileiro é especificamente adjetivado em virtude do conteúdo de decisão judicial proferida, vêm a público se manifestar nos seguintes termos:
1. A independência da Magistratura no exercício de suas funções constitucionais constitui valor indissociável do Estado Democrático de Direito, conforme reconhece a Organização das Nações Unidas nos Princípios Básicos relativos à Independência da Magistratura (1985) e também na Carta de Princípios de Bangalore (2002).
2. Não por outra razão, o respeito aos membros do Poder Judiciário e às decisões judiciais por eles proferidas representa noção elementar em torno dos pilares da democracia e do digno reconhecimento da Magistratura, na exata dimensão da sua importância para a possibilidade da convivência pacífica e ordenada em sociedade. Erodir a autoridade judiciária é erodir a garantia de toda e qualquer liberdade pública, inclusive a de imprensa.
3. A liberdade de expressão e, em decorrência, a de imprensa, deve ser implementada com o propósito do estabelecimento do salutar debate público, inerente que é à democracia, não sendo compreensível e tolerável o seu exercício com o propósito da desqualificação e do afastamento da legitimidade da autoridade das decisões judiciais e da ofensa à honra e à imagem daqueles que constitucionalmente exercem a nobre e árdua função de julgar, de forma independente, altiva e corajosa.
4. É de se ter em linha de consideração que a decisão mencionada na pérfida matéria foi proferida por uma das turmas do Egrégio Tribunal, tratando-se, portanto, de decisão colegiada, daí porque absolutamente inadequada e inapropriada a referência enviesada ao magistrado adjetivado.
5. Registre-se ainda que, se é absolutamente natural a crítica e a discordância ao conteúdo das decisões proferidas pelos membros do Poder Judiciário, dispondo as partes interessadas da via recursal legalmente prevista para a revisão que entenderem cabíveis, a injúria e a difamação são meios vis, antidemocráticos e inescrupulosos.
6. A crítica realizada pela imprensa, sem o estabelecimento do mínimo debate ou contraditório, ainda mais com a inadequada e inapropriada referência a um dos magistrados integrantes da turma prolatora da decisão, sob adjetivação e maledicência, em nada contribui para a consolidação da democracia e para a construção de uma sociedade fraterna e solidária, despertando, ao contrário, comentários irresponsáveis por leitores e/ou ouvintes, tal como verificado em relação à matéria veiculada.
7. Finalmente, a ANAMATRA e a AMATRA3 registram a sua mais absoluta confiança nos juízes do Trabalho de todo o Brasil, certas de que as suas decisões são proferidas no regular exercício das suas eminentes funções constitucionais, com absoluta independência e imparcialidade, respeitados os entendimentos diversos em torno do direito aplicável e as vicissitudes inerentes à prestação jurisdicional; e, ademais, com os mais expressivos índices de produtividade e presteza, a se considerarem as estatísticas do Relatório “Justiça em Números”. Em 2018, a Justiça do Trabalho foi o ramo judiciário que mais conciliou e que apresentou o menor gargalo em execução. Foi, portanto, o que melhor atendeu o cidadão. Resta saber se isso interessa aos críticos mais levianos.
Belo Horizonte/Brasília, 19 de dezembro de 2018.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
FLÂNIO ANTÔNIO CAMPOS VIEIRA
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA3
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