Ação questiona decisões da Justiça do Trabalho em sede de execução
A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, receberam, na sede da entidade nesta quarta (5/9), advogados que atuam na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524, entre os quais o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
Na referida ação, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de patrimônio do Metrô-DF em contas no Banco de Brasília (BRB) e no Banco do Brasil (BB) para o pagamento de verbas devidas a seus empregados. Aponta que a prática viola preceitos constitucionais ao deixar de aplicar o regime constitucional de precatórios, supostamente prejudicando a prestação dos serviços de mobilidade urbana.
No encontro, os advogados levaram à Anamatra preocupação com o teor da ADPF, na medida em que as decisões judiciais são questionadas por afronta à Constituição Federal. “A livre convicção do juiz não pode ser objeto de ADPF, já que a independência judicial é um dos pilares fundamentais da prestação jurisdicional. A ação em questão é um precedente preocupante”, alerta Noemia Porto. Segundo a magistrada, a Anamatra avaliará a possibilidade de pedido de ingresso como Amicus Curiae para defender a independência judicial, “que é essencial à própria consolidação do Estado Democrático de Direito”.
Em sua última tramitação, o relator da ADPF, ministro Edson Fachin, deferiu liminar determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e às Varas do Trabalho com jurisdição no Distrito Federal que suspendam imediatamente bloqueios originários de débitos trabalhistas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) em contas da empresa, com pronta liberação dos valores bloqueados.