Terceirização irrestrita sinaliza precarização do trabalho, alerta Anamatra

Carlos Moura/STF

Para presidente da Anamatra, restará aos juízes avaliar se o modelo adotado frustrará concretamente os direitos sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.

A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

A Anamatra vê a decisão com tristeza e grande apreensão, tendo em vista os impactos negativos que o entendimento pode acarretar. Desde a sanção da Lei nº 13.429/2017, que liberou a terceirização para toda a cadeia produtiva, a Associação vem alertando para o fato de que esse modelo agrava problemas como a alta rotatividade desses trabalhadores e traz prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social. A entidade chegou a divulgar nota pública solicitando veto presidencial à lei, tendo em vista as razões que levaram à edição da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a contratação terceirizada somente para atividades-meio.

Segundo o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “pela convicção externada, em diversas ocasiões, no âmbito da entidade - seja nas sucessivas diretorias seja nas comissões legislativas, seja ainda nas plenárias dos Congressos Nacionais dos Magistrados do Trabalho -, a terceirização das chamadas atividades-fim vulneraria o regime constitucional de proteção do emprego, atentaria contra a isonomia laboral no âmbito das empresas e, na esfera da administração pública, representaria sério risco à impessoalidade, uma vez que permite burlar o princípio da acessibilidade cargos, empregos e funções mediante concurso de prova de títulos”, alerta.


O presidente lembra que a entidade chegou a pedir ingresso como Amicus Curiae nos processos julgados hoje, para apresentar seus argumentos contrários à liberação desse modelo de trespasse da contratação para prestação de serviços. “Restará agora aos juízes do Trabalho avaliar concretamente, caso a caso, se o modelo adotado frustrará os direitos sociais, em detrimento das garantias constitucionais e legais do trabalhador. Vários dos votos vencedores, nesse sentido, referiram caber ao juiz, na sua atividade diária, zelar para a que terceirização de atividade fim, ou de atividade meio, não redunde em precarização. Eis a palavra a cumprir”, analisa.

Votos - Votaram a favor da constitucionalidade da Lei os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Carmén Lúcia, além dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra o dispositivo.

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