Valorização do 1º grau: CNJ ratifica liminar para que TRTs cumpram Resolução nº 219/2016

Luiz Silveira

Tema é uma das prioridades de atuação da Anamatra

 O Conselho Nacional de Justiça, na 44ª Sessão Extraordinária realizada nessa quarta (15/5), ratificou liminar nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumpridec) nº 0002210-92.2016.2.00.0000 que tem como objetivo cumprimento da Resolução nº 219/2016 do CNJ pelos 24 TRTs.  O ato normativo dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.  O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Luiz Colussi, acompanhou a sessão. 

A valorização do 1º grau é prioridade para a Anamatra. No mês passado, a entidade encaminhou à presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, ofício no qual solicita a ativação de Comissão para acompanhar o cumprimento da Resolução nº 219/2016 do CNJ. A Comissão está prevista no § 2º do art. 27 da Resolução. Clique aqui e saiba mais.  

"A equidade da força de trabalho entre o primeiro e segundo graus garante o efetivo cumprimento das atividades jurisdicionais. É essencial que  a Resolução 219 seja efetivamente aplicada no dia a dia dos TRTs", pontua Colussi. 

Atuação da Anamatra no Cumpridec- Em dezembro/2016 a Anamatra protocolou manifestação para comunicar e requerer providências quanto ao Ofício CSJT. GP.SG.CGPES nº 136/2016, da lavra do então presidente do TST/CSJT, Ministro Ives Gandra Martins Filho, que sinalizou a intenção de excluir a Justiça do Trabalho do âmbito de incidência da Resolução CNJ 219/16. 

Na sequência, a Diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra esteve em audiência com o conselheiro relator do presente Cumprdec, para tratar sobre a manifestação protocolada pela entidade. No mesmo mês o relator proferiu despacho no qual declarou que “a Resolução 219 é expressa ao afirmar, de maneira categórica, sua aplicação a todos os segmentos do Poder Judiciário, inexistindo justificativa, na norma vigente, para que se chegue a conclusão distinta”. 


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