Associações de juízes procuradores, auditores e advogados trabalhistas repudiam declarações do deputado Rogério Marinho sobre debates do 19º Conamat

Parlamentar usou rede social Twitter para acusar a Anamatra de “facista” (sic), intolerante e reacionária

A Anamatra, juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhista (Abrat), divulgaram nota, nesta quinta (10/5), na qual repudiam as ofensas do deputado Rogério Marinho à entidade. Por meio da rede social Twitter, acerca dos debates feitos no 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat)


O parlamentar afirmou, utilizando sua conta do Twitter, que a Anamatra confunde “militância com hermenêutica”, emite “súmulas” em que define a constitucionalidade de leis e, mais, que precisaria “estudar Constituição e o princípio da separação dos poderes”, pois “quem legisla é o Parlamento”.


As associações responderam publicamente ao deputado nesta quinta-feira, conforme nota pública abaixo:

Nota pública

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhista (Abrat), vêm a público repudiar as recentes e ofensivas declarações, tecidas em rede social, pelo Deputado Federal Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista na Câmara, sobre a atuação da ANAMATRA e os resultados do 19o Congresso Nacional de Magistrados do Trabalho – CONAMAT. Para tanto, esclarecendo que:

 

  1. A seguir seu próprio conselho e dedicar-se a um perfunctório estudo da Constituição e do Direito, constatará facilmente o Deputado que teses aprovadas em fóruns e congressos de Magistrados não se confundem com súmulas editadas por Tribunais

  2. As súmulas, vinculantes ou não, sintetizam a reiteração convergente das decisões de um Tribunal sobre um determinado tema, visando a agilizar julgamentos de causas repetitivas e sinalizar a definição do entendimento da Corte aos demais Tribunais e aos jurisdicionados.

  3. De outra parte, teses extraídas de fóruns e congressos decorrem de estudos e debates científicos costumeiramente realizados nos âmbitos regional, nacional e mesmo internacional, antes e durante os eventos, e têm por objetivos orientar a atuação política e científica da entidade promotora, contribuindo para o aperfeiçoamento da atividade judicante, inclusive - porque não - quanto ao horizonte de possibilidades no campo do controle de constitucionalidade das leis, atributo inerente à função jurisdicional, consagrado em todo o Ocidente desde ao menos 1803. Não se dá diversamente em quaisquer outros fóruns ou congressos de associações vinculadas a outros ramos do Direito, a exemplo do Congresso Brasileiro de Magistrados e fo Congresso Nacional de Procuradores do Trabalho, chegando ambos à 23ª edição.

  1.  Não seria tampouco diferente no caso da ANAMATRA, que neste ano realizou seu 19º Congresso Nacional e desde 1990 baliza bienalmente sua atuação institucional segundo as diretrizes resultantes de teses livremente construídas, democraticamente debatidas e soberanamente aprovadas por Assembleia Geral, com todo respeito à independência técnica dos Magistrados, sejam ou não associados.

  1. Quanto à moção aprovada pela Assembleia Geral Ordinária do CONAMAT, registre-se tratar-se de reação imediata à conduta antirrepublicana e antidemocrática de Magistrado que, em pronunciamento público havido na semana do CONAMAT, brandiu uma vez mais a ameaça de extinção da Justiça do Trabalho e imputou todas as culpas aos Magistrados que, em sua maioria – inclusive no Tribunal Superior do Trabalho -, divergem de sua visão de mundo.

  1. Haverá sempre respeito e inclusive defesa do direito de qualquer Magistrado - e entre eles, por evidente, um Ministro de Tribunal superior -, associado ou não, decidir com independência, de acordo com as compreensões que tenha acerca do Direito do Trabalho. Não houve repulsa, portanto, a entendimentos jurídicos ou visões de mundo, mas ao autoritarismo que transparece de toda ação pública tendente a fazer prevalecer certas teses - quaisquer que sejam - disseminando medo entre os pares.


  2. A Anamatra nunca foi, não é e jamais será “facista” (sic), intolerante ou reacionária. Talvez não saiba o parlamentar que fascismo é “antes de tudo a defesa até o fim da ordem social consolidada através da expansão da economia capitalista correspondente à primeira revolução industrial”, consoante a clássica definição de Norberto Bobbio no ensaio “Fascismo e Antifascismo” 1965; a partir disso, poderá talvez aquilatar melhor quais dos discursos públicos atualmente postos, sobre o mundo do trabalho, têm verdadeiramente cunho fascista.


Brasília, 10 de maio de 2018


Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra


Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT


Carlos Fernando da Silva Filho
Presidente do Sinait


Roberto Parahyba Arruda Pinto
Presidente da Abrat

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra