Julgamento da ADI 5766 sobre gratuidade da justiça é suspenso após pedido de vistas do ministro Luiz Fux
“Este não é o debate de esquerda e direita. É sobre o que é melhor para os trabalhadores, sociedade e país. O que é melhor para distribuir a Justiça”. A afirmação é do ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir, nesta quinta (10/5), seu voto na a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pelo Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, acompanhou a sessão e foi citado, nominalmente, pelo relator, quando Barroso discorreu sobre o bom desempenho da Justiça do Trabalho.
O voto do ministro Barroso, segundo esclareceu, foi pela “proporcionalidade e adequação”. Nesse sentido, defendeu que os honorários devem ser custeados pela parte, desde que não excedam em 30% os créditos havidos em outros processos e que não incidam em valores inferiores ao teto da Previdência R$5,6 mil. Quanto ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada em audiência, o ministro concorda que isso ocorra apenas se não houver justificação em um prazo de 15 dias.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux. O ministro Edson Fachin, contudo, adiantou o seu voto no sentido da “completa inconstitucionalidade nas restrições impostas, como pagamento pela parte sucumbente mesmo sendo hipossuficiente; perda de razão pela ausência da parte na primeira audiência”. Na avaliação de Fachin, um dos dispositivos da reforma trabalhista contraria princípio constitucional que é cláusula pétrea. “É preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso à Justiça trabalhista pelos necessitados ou hipossuficientes”, defendeu.
Para o presidente da Anamatra, a solução mais técnica e adequada para a questão, até para que o problema não repercuta e prossiga nas instâncias ordinárias, foi apontada pelo ministro Fachin. "O ministro sinalizou reconhecer a inconstitucionalidade material de várias passagens do novo texto legal e, notadamente, aquelas que restringem o acesso à justiça para o beneficiário da assistência judiciária gratuita", esclarece.