Gratuidade da justiça: STF inicia julgamento de primeira ADI contra a reforma trabalhista

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Anamatra atua como Amicus Curiae na ADI 5766

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta quarta-feira (9/5), o julgamento da primeira de uma série de ações que questionam a reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017. De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766 foi ajuizada pelo Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.  A sessão foi acompanhada pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Luiz Colussi.  O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, deve ser apresentado nesta quinta (10/5).


A Anamatra, admitida como Amicus Curiae, levou ao STF a preocupação da Magistratura do Trabalho com as restrições de acesso à Justiça questionadas pela PGR. O advogado da entidade, Alberto Pavie, afirmou, da tribuna do STF, que a Associação e, por ela, os juízes do Trabalho têm manifestado perplexidade com a situação, pois, em muitos casos, o trabalhador hipossuficiente econômico, ao reclamar em juízo pretensões que não são reconhecidas, termina deixando o processo com dívidas pendentes, a despeito da gratuidade judiciária que lhe é reconhecida. Se as normas não forem consideradas inconstitucionais pelo STF, o advogado afirmou - exemplificou com casos práticos (reportados em memoriais)  -que as verbas eventualmente auferidas pelos trabalhadores nas ações judiciais serão totalmente destinadas ao pagamento de honorários dos advogados das empresas reclamadas.


A ADI 5677 foi tema de audiência, nesta terça, do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, do diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação e da advocacia da entidade com o ministro Edson Fachin. Na ocasião, a Associação falou de seu entendimento, aliado ao da PGR, no que tange à inconstitucionalidade da restrição do acesso à Justiça.  Entre outros argumentos, a Anamatra apontou a extensão do dano que a legislação impugnada causará no acesso à jurisdição. 


Sobre a ADI - 
A ADI em questão requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita.  Também é impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.


A PGR questiona também o dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º). Requer ainda a suspensão da eficácia da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, no caput, e do parágrafo 4º do artigo 790-B da CLT; da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,” no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT; e da expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita,” no parágrafo 2º do artigo 844 da CLT. 


Ações da Anamatra - 
A Anamatra também é autora de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas recentemente no STF acerca da reforma trablalhistas. Na ADI 5870, a entidade pede a suspensão das novas regras, trazidas pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), que impõe, ao Judiciário Trabalhista, limites para a fixação do valor de indenização por dano moral, decorrente da relação de trabalho, previsto na Constituição Federal. A Associação argumenta que a subsistência dos limites impostos violenta a isonomia e compromete a independência técnica do juiz do Trabalho.


Na ADI 5867, a Associação contesta a norma contida no § 4º do art. 899, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, que trata do dispositivo que prevê que o depósito recursal será corrigido com os mesmos índices da Caderneta de Poupança. Para a Anamatra, o depósito recursal não pode ser atualizado e remunerado por juros próprios do pior investimento atualmente existente, em detrimento das partes, e em benefício exclusivo da instituição financeira (Caixa), onerando, de resto, todo o processo trabalhista.

 


Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.