Estatuto do Trabalho: Anamatra apresenta propostas de avanços para o Direito Processual

Presidente da entidade explica que sugestões contrastam com as mudanças articuladas pela reforma trabalhista

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participou nesta terça (8/5), no Senado Federal, de debate promovido pela subcomissão responsável pela elaboração do Estatuto do Trabalho. O encontro voltou-se ao debate das questões processuais, cuja elaboração coube à Anamatra. O relatório do Estatuto deve ser apresentado à subcomissão nesta quinta (10/5), conforme anunciou o vice-presidente, senador Paulo Paim (PT-RS). Pela Anamatra, também participou do debate o diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal. 

Em sua intervenção, o presidente da Anamatra explicou que o objetivo da Anamatra foi apresentar propostas em contraste às mudanças a pela Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista. “Nós praticamente reescrevemos a CLT, resgatando o que de melhor havia no texto da CLT, anterior à lei, e, em vários pontos, procuramos avançar”, relatou.  As mudanças sugeridas pela Anamatra concentram-se na afirmação e na ampliação das competências materiais da Justiça do Trabalho e no papel determinante que o juiz do Trabalho deve exercer na mediação dos conflitos entre capital e trabalho. “A partir do momento em que a tarefa do juiz é reduzida a um mero raciocínio lógico de subsunção, de encaixe de situações fáticas a modelos legais, a sua figura humana em algum momento será desnecessária, bastará um software”, criticou, ao defender o elemento humano que deve nortear o ato de julgar. 

Nesse aspecto, uma das sugestões da Anamatra para o Estatuto do Trabalho foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para todas as ações relativas à não observância das normas relativas ao meio ambiente de trabalho – conforme já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal no verbete 736–, inclusive para as ações de natureza penal. A entidade também sugere que se positive textualmente a competência da Justiça Trabalhista  para as autorizações relativas a trabalho infantil artístico ou esportivo. 

Nas situações que envolvam crimes ou contravenções em que o trabalho humano ou a organização da Justiça do Trabalho componham a elementar do tipo penal, ou seja, sejam fatos descritivos de identificação do delito, ou do próprio valor jurídico protegido por aquele tipo penal, a Anamatra também sugere que o Trabalhista seja o ramo competente. Um exemplo nesse sentido são os crimes de frustação de direitos trabalhistas por meio de fraude, quando a afetação é meramente individual, que hoje estão sob a competência da tutela da Justiça Estadual. Feliciano recordou que a competência penal da Justiça do Trabalho foi já objeto de três teses aprovadas nos Congressos Nacionais da Magistratura do Trabalho (Conamats). 

A positivação dos princípios que regem o Processo do Trabalho, como o princípio da simplicidade e do ônus da dinâmico da prova, a inserção do princípio da ultrapetição, o aprimoramento dos mecanismos de execução e o resgate do comando constitucional da gratuidade da justiça também foram objeto das sugestões processuais da Anamatra ao Estatuto do Trabalho. Ainda foi inserida no texto do Estatuto a regulamentação da ação promocional trabalhista, modalidade de “class action” para o processo laboral brasileiro, por meio da qual, em situações de lesão ou ameaça de lesão de direitos e garantias fundamentais do trabalhador, individual ou coletivamente, fora da dimensão patrimonial, o próprio trabalhador terá legitimidade para propor ação que alcançará os seus pares que acaso estejam na mesma condição. 

Ao final de sua intervenção, Guilherme Feliciano explicou que a ideia do Estatuto do Trabalho é repontuar ou repactuar, via Parlamento, a concepção utilizada por Pascal: “não se podendo fazer com que o que é justo fosse forte, fez-se com que o que é forte fosse justo”. Na avaliação do presidente da Anamatra, esse foi o esforço da entidade com suas sugestões. “As relações sociais que se estabelecem diante de uma assimetria econômica natural que se dá nas relações de emprego geralmente não se desenvolvem com a justiça que a própria lei prevê. A ideia desses novos procedimentos e dessa nova perspectiva de processo é que então o Estado-juiz, que é forte, valha-se da sua força para fazer as relações mais justas”, finalizou. 

Trabalho precário - O diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, rebateu afirmações de que não existe Justiça do Trabalho nos Estados Unidos. “A maior indenização trabalhista da história dos EUA foi a de cinco empregados da Marca GUESS, que receberam 370 milhões de dólares por terem sido acusados de furto”, relatou.

O magistrado criticou a regulamentação de figuras precárias de contratação feita pela Lei nº 13.467/2017. “Não é porque existe que deve ser bom, que deve ser regulamentado. O que deveríamos fazer é combater essas formas irregulares, anômalas de prestação de serviço. Precisamos eliminar enão apenas dar uma configuração jurídica”, defendeu.

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra