Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: presidente da República sanciona PL 7448/2017 com diversos vetos sugeridos pela Anamatra e outras entidades

Divulgação/Wikimedia

Insegurança jurídica foi uma das preocupações apontadas a Michel Temer

O presidente da República, Michel Temer, sancionou, com vetos, nesta quarta (25/4) o Projeto de Lei nº7448/2017, que inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público”. Clique aqui e confira documento com as razões veto, publicado no Diário Oficial da União. 

Diversos vetos feitos pelo presidente atenderam a sugestões da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) - corroboradas por diversas entidades -, enviadas ao presidente Temer, à Casa Civil e ao Ministério da Justiça. Foi da Associação também iniciativa de nota técnica, distribuída a parlamentares, alertando para o fato de o PL, entre outros problemas, incluir dispositivos de cunho fortemente desfavorável ao controle da administração pública, à eficiência administrativa e ao erário e, ainda, de constitucionalidade duvidosa. Clique aqui e saiba mais sobre o pedido de veto.

Entre os artigos vetados pelo presidente da República, a partir de sugestão da Anamatra, está o que previa a responsabilização dos agentes públicos apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. Na avaliação da entidade, ressaltada no pedido de veto, a mudança significaria verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente. Também foi vetado dispositivo que atingia as decisões judiciais a partir da criação de um “regime de transição”, entre outros.

Nesta quarta, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente da entidade, Noemia Porto, publicaram artigo no Conjur, alertando para o fato de o PL conflitar com o Texto Constitucional e redundar, na prática, em impunidade de agentes públicos faltantes e no aumento da insegurança jurídica, tanto no campo administrativo quanto judicial. “Tudo isso sem que tenha sido viabilizada a participação de organizações da sociedade civil, de órgãos de controle das diversas esferas (federal, estadual, municipal e distrital) e de representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público”. Clique aqui e confira a íntegra do texto.

A entidade também participou de debate público promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) onde  destacou o fato de o PL ter sido aprovado, pelas duas casas legislativas, sem debate suficiente sobre o tema. No Senado, houve apenas uma audiência, com a participação de um representante da Advocacia-Geral da União, outro do Ministério da Fazenda e outro da Confederação Nacional dos Municípios. Na Câmara, não houve sequer uma única audiência pública e a votação se deu em comissões. Clique aqui e confira a participação da entidade.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra