Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: presidente da República sanciona PL 7448/2017 com diversos vetos sugeridos pela Anamatra e outras entidades

Divulgação/Wikimedia

Insegurança jurídica foi uma das preocupações apontadas a Michel Temer

O presidente da República, Michel Temer, sancionou, com vetos, nesta quarta (25/4) o Projeto de Lei nº7448/2017, que inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público”. Clique aqui e confira documento com as razões veto, publicado no Diário Oficial da União. 

Diversos vetos feitos pelo presidente atenderam a sugestões da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) - corroboradas por diversas entidades -, enviadas ao presidente Temer, à Casa Civil e ao Ministério da Justiça. Foi da Associação também iniciativa de nota técnica, distribuída a parlamentares, alertando para o fato de o PL, entre outros problemas, incluir dispositivos de cunho fortemente desfavorável ao controle da administração pública, à eficiência administrativa e ao erário e, ainda, de constitucionalidade duvidosa. Clique aqui e saiba mais sobre o pedido de veto.

Entre os artigos vetados pelo presidente da República, a partir de sugestão da Anamatra, está o que previa a responsabilização dos agentes públicos apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. Na avaliação da entidade, ressaltada no pedido de veto, a mudança significaria verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente. Também foi vetado dispositivo que atingia as decisões judiciais a partir da criação de um “regime de transição”, entre outros.

Nesta quarta, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente da entidade, Noemia Porto, publicaram artigo no Conjur, alertando para o fato de o PL conflitar com o Texto Constitucional e redundar, na prática, em impunidade de agentes públicos faltantes e no aumento da insegurança jurídica, tanto no campo administrativo quanto judicial. “Tudo isso sem que tenha sido viabilizada a participação de organizações da sociedade civil, de órgãos de controle das diversas esferas (federal, estadual, municipal e distrital) e de representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público”. Clique aqui e confira a íntegra do texto.

A entidade também participou de debate público promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) onde  destacou o fato de o PL ter sido aprovado, pelas duas casas legislativas, sem debate suficiente sobre o tema. No Senado, houve apenas uma audiência, com a participação de um representante da Advocacia-Geral da União, outro do Ministério da Fazenda e outro da Confederação Nacional dos Municípios. Na Câmara, não houve sequer uma única audiência pública e a votação se deu em comissões. Clique aqui e confira a participação da entidade.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.