Para entidade, é inaceitável o uso abusivo e distorcido das informações financeiras disponibilizadas nos portais de transparência
*Texto retificado em 11/02/2018, às 8:00
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que congrega mais de 4.000 mil membros da Magistratura do Trabalho, vem a público externar seu mais veemente repúdio a reportagens e editoriais publicados desde o último sábado (10/2), em jornais, blogs e revistas de circulação nacional, que sugerem o percebimento de verbas indevidas no ano de 2017 por juízes de todo o país. E, pelo engano que os dados não contextualizados podem provocar na opinião pública, serve-se da presente nota para externar o seguinte.
1 - Os dados sobre pagamentos efetuados a Magistrados, inclusive os de cunho indenizatório, como é a ajuda de custo para moradia - que, portanto, não desafia incidência de IRPF, tal como outras tantas ajudas de custo expressamente referidas como isentas na Lei n. 7.713/1988 -, são públicos e estão disponibilizados desde 2004 no “Portal da Transparência” do Conselho Nacional de Justiça e nos portais dos tribunais, sendo acessíveis a qualquer cidadão brasileiro. Houvesse o que esconder, não estariam assim disponíveis, sem qualquer filtro ou restrição.
2 - A condição de transparência dos dados financeiros e fiscais do Poder Judiciário e de seus agentes é superior, por exemplo, à de muitas das empresas de comunicação. Algumas dessas empresas têm criticado diuturnamente o Poder Judiciário, destilando o mais obtuso moralismo hipócrita, enquanto mantêm em seus quadros dezenas ou centenas de empregados “pejotizados”, que prestam serviços como pessoas físicas mas são remunerados como pessoas jurídicas, o que solapa os direitos sociais de seus profissionais, por um lado, e autoriza, por outro, isenção previdenciária e duvidosos benefícios fiscais em sede de imposto de renda.
3 - É inaceitável, de toda sorte, o uso abusivo e distorcido das informações financeiras disponibilizadas nos portais de transparência. A complexa questão dos direitos e vantagens da Magistratura será enfrentada em breve pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo, no âmbito da União, o pagamento de quaisquer benefícios que não tenham previsão na Lei Orgânica da Magistratura nacional (LC n. 35/1979) ou em lei federal competente. Críticas públicas a tais vantagens, ainda quando equivocadas, são legítimas e naturais em ambiente democrático. É, todavia, inadmissível que isso se faça ao enxovalho de toda uma carreira nacional, expondo publicamente à execração pública centenas de juízes de todo o país.
4 – As reportagens expõem de forma absolutamente vexatória e irresponsável uma esmagadora maioria de magistrados, mulheres e homens íntegros, laboriosos, competentes e sensíveis aos problemas do País. Submete-os, mais, a um inédito linchamento de suas reputações, que lhes pespega a absurda e leviana pecha de “marajás”, além de demonstrar, talvez de forma proposital, desconhecimento sobre a origem das referidas verbas.
5 – Explora-se, por exemplo, caso de pensionista que, após décadas de espera, recebeu, de forma acumulada, seis anos de pensões e subsídios indevidamente sonegados a ela e ao seu consorte, retroativos ao início dos anos noventa do século passado. Ou seja, nada menos que o seu justo pagamento, com juros e correção monetária, após inexplicáveis vinte e cinco anos de espera. Da mesma forma, há diversos casos de subsídios mensais que, nos portais de transparência, aparecem somados, em dezembro último - mês eleito “sob medida” para a vexatória publicação -, com passivos há muito devidos, décimos terceiros salários ou mesmo férias. Eis a perigosa malícia das reportagens: externar números frios, atraindo a ira da opinião pública, sem o menor receio de enodoar reputações, para assim recusar a primeira regra do bom jornalismo : investigar e confirmar; e só depois publicitar.
6 -Nas últimas semanas, com efeito, é notória a repentina escalada de ataques à Magistratura e ao Ministério Público, em detrimento de suas instituições e de seus agentes, tendo como pano de fundo o quadro vencimental dessas carreiras, feito em pretexto para a agressão subreptícia e o questionamento de credibilidades. Ocupa-nos, agora, saber que inconfessáveis interesses animam essa súbita campanha de pública difamação. O cidadão de bem já terá percebido, certamente, o que é uma campanha orquestrada por determinados segmentos da mídia, distinguindo-a do que possa ser, a respeito, autêntico jornalismo.
7 – A Anamatra solidariza-se com todas as juízas e juízes agravados, reitera integralmente os termos da Carta Aberta entregue à Presidência do Supremo Tribunal Federal no último dia 1º de fevereiro - como deliberado em sua assembleia geral extraordinária descentralizada de setembro/2017 (muito anterior, portanto, à liberação, para a pauta do STF, dos processos relativos à ajuda de custo para moradia dos juízes) - e torna a alertar a sociedade para a extrema gravidade do quadro público que se desenha. Debilitar a Magistratura importa em demolir pilar fundamental do Estado Democrático de Direito e, por extensão, combalir as garantias mais fundamentais do cidadão, como também os mais primários e ingentes interesse da sociedade civil.
Brasília, 11 de fevereiro de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra