Debate teve foco na caracterização da relação de emprego, na jornada de trabalho e na remuneração
A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho discutiu, em audiência pública nesta quinta-feira (8/2), as normas destinadas à proteção do trabalhador, como foco na caracterização da relação de emprego, na jornada de trabalho e na remuneração do empregado — pontos alterados na CLT com a aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). A reunião marcou a abertura dos trabalhos da subcomissão para 2018.
Presente à reunião, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, elogiou a iniciativa de se propor um novo Estatuto do Trabalho, segundo ele emblemática num momento em que se sabe que as chances reais de tramitação e aprovação da matéria no Congresso Nacional serem mínimas. “Mas este é o momento atual, não sabemos como estará este Parlamento ano que vem e nos anos subsequentes. É fundamental que tenhamos um texto com essa qualidade, consistência e perfil tramitando para que esteja acessível, num momento oportuno, quando melhor se perceber que o Estado continua sendo necessário às relações de trabalho, para garantir mínima civilidade nos contratos trabalhistas”.
O presidente da Anamatra destacou os reflexos da nova lei para a jornada e a saúde do trabalhador. “Para resolver uma questão de saúde pública, a primeira lei trabalhista estabeleceu um limite de jornada, relacionando-a com a saúde. 200 anos depois, a reforma vem dizer que a jornada nada tem a ver com saúde”, disse, ao citar a Health and Morals of Apprentices Act, de 1802 (Reino Unido).
O magistrado criticou ainda a questão da tarifação do dano moral, baseada no salário contratual do trabalhador, que poderá mudar caso a Medida Provisória 808/17, que trouxe mudanças à Lei 13.467/17, seja convertida em lei. A pauta legislativa da Câmara passou a estar trancada, a partir de hoje, em razão da MP.
Novas modalidades - Feliciano também falou sobre novas modalidades de contratação, como o teletrabalho e o trabalho intermitente, e os novos conceitos de subordinação, citando precedente do TST (RR 86740-27.2005.5.15.0071). “A sugestão da Anamatra é, primeiramente, ao tratar da definição de empregado, substituir a expressão ‘dependência’ por ‘subordinação’. Em segundo lugar, abrir um parágrafo para descrever de que subordinação se fala, incorporando-se o que a jurisprudência já reconhece: a subordinação na modalidade clássica, a subordinação dita objetiva, que se guia pela atividade econômica finalística da empresa, e a subordinação dita estrutural, que é esta que se apresenta cada vez mais frequentemente no mundo contemporâneo e que se define pela integração do trabalhador à dinâmica operacional de produção ou circulação de bens e serviços por parte da empresa”, explicou.
O magistrado ainda ponderou questões relacionadas aos direitos do trabalhador autônomo. “Um outro bom caminho, no sentido de uma caracterização legal da proteção jurídica do trabalhador em geral, seria avançar na direção de uma perspectiva de proteção mínima de direitos sociais para o trabalhador autônomo, especialmente o economicamente dependente, como se dá na Espanha”, disse, ao citar o “Estatuto del Trabajo Autónomo”, de 2007. Sobre a jornada de trabalho Feliciano destacou que a lei da reforma trabalhista trouxe muitos retrocessos, como a negociação individual da jornada 12x36, que foi afastada pela MP 808, mas ainda com risco de cair; a nova condição do banco de horas (negociável individualmente até seis meses), das folgas e da prorrogação da jornada noturna na jornada 12x36; e a inexistência de limites de jornada para o teletrabalhador, entre outras.
Desigualdade – Presente ao debate o diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, também falou da dificuldade, especialmente para mulheres e negros, de acesso aos cargos mais elevados, nos quais a desigualdade de remuneração é mais acentuada. “A sociedade brasileira, especialmente os negros, pagam um preço enorme pela tragédia da escravidão que vigorou no Brasil por quase 400 anos.”
Sobre a Subcomissão - A subcomissão foi instalada em agosto de 2017 e é composta por três senadores titulares e três suplentes e conta com o auxílio de um grupo de trabalho formado por especialistas da área. O colegiado funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e tem o objetivo de criar um Estatuto do Trabalho que substituirá a CLT, alterada recentemente pela reforma.
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