Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 questiona dispositivos da Lei 13.467/2017 que afetam gratuidade da justiça
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766. A ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República, com pedido de liminar, se insurge contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que, em seu entendimento, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
A Anamatra requereu, no mês de outubro, ingresso como Amicus Curiae no feito por aliar-se ao pedido da PGR no que tange à inconstitucionalidade dos referidos dispositivos. “A legislação instituída na vigência da CF de 1988 é claramente no sentido da universalização do acesso ao Poder Judiciário, especialmente para os menos favorecidos”, compara a entidade, ressaltando, entre outros argumentos, a extensão do dano que a legislação impugnada causará no acesso à jurisdição.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, destacou que "a ADI 5766 ataca uma das inconstitucionalidades mais evidentes da Lei 13.467/17, na medida em que transforma uma previsão constitucional clara e de expressão literal, como é a garantia da assistência judiciária gratuita e integral, em um arremedo de assistência, em que o hipossuficiente econômico deve suportar os custos das perícias e dos próprios honorário advocatícios com os créditos alimentares a que eventualmente faça jus. A Anamatra foi já ao ministro Barroso em ocasiões anteriores, esclarecendo as diversas distorções que a nova previsão legal pode gerar, e tem boas expectativas de que a inconstitucionalidade seja, afinal, reconhecida".
Ações da Anamatra - A Anamatra também é autora de duas ações diretas de inconstitucionalide (ADIs), ajuizadas recentemente no STF acerca da reforma trablalhistas. Na ADI 5870, a entidade pede a suspensão das novas regras, trazidas pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) e pela Medida Provisória nº 808/17, que impõem, ao Judiciário Trabalhista, limites para a fixação do valor de indenização por dano moral, decorrente da relação de trabalho, previsto na Constituição Federal. A Associação argumenta que a subsistência dos limites impostos violenta a isonomia e compromete a independência técnica do juiz do Trabalho.
Na ADI 5867, a Associação contesta a norma contida no § 4º do art. 899, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, que trata do dispositivo que prevê que o depósito recursal será corrigido com os mesmos índices da Caderneta de Poupança. Para a Anamatra, o depósito recursal não pode ser atualizado e remunerado por juros próprios do pior investimento atualmente existente, em detrimento das partes, e em benefício exclusivo da instituição financeira (Caixa), onerando, de resto, todo o processo trabalhista.