Reajuste dos subsídios: Associações devem agravar internamente decisão do ministro Edson Fachin para que Pleno decida sobre omissão 

Anamatra, AMB e Ajufe são autoras de ação que denuncia inação do Congresso e da Presidência do STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta  quinta (31/8) pedido de liminar e negou seguimento à Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 42, de autoria da Anamatra, juntamente com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na ação, as entidades denunciam o torpor do Congresso Nacional e, mais recentemente da própria Presidência do STF, de não observar a garantia constitucional da revisão dos subsídios da Magistratura. Para o relator, não restou demonstrada a violação do dever constitucional de legislar, com fundamento no art. 12-C da Lei 9.868/99.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, afirma que as associações devem interpor agravo interno para que a questão seja apreciada diretamente pelo Plenário da Corte, e que a perda acumulada da carreira é de 41,6%. “Até mesmo em razão do art. 48, inciso XV da Constituição, a implementação da norma do art. 37, X, em relação à Magistratura, dependia e segue dependendo de atuação do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo do PLC nº 27/2016, que está paralisado no Senado Federal”, explica o magistrado. O referido projeto de lei recupera cerca de ¼ da perda. 

Feliciano explica também que a Emenda Constitucional nº 95/2016, que altera Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o Novo Regime Fiscal e que impõe um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos, autoriza o reajuste dos subsídios. Isso porque, explica o presidente, a alteração constitucional prevê que o teto dos gastos seja  atualizado anualmente de acordo com o IPCA. 

Perdas acumuladas - Na ADO 42, as associações ressaltam a omissão da Presidência do STF de não encaminhar ao Congresso, em 2016 e 2017, os projetos de lei necessários para a revisão geral anual dos subsídios, nos termos previstos na Constituição Federal. Apontam, também, a omissão do Poder Legislativo de não proceder à apreciação dos projetos de lei enviados anteriormente com esse fim. No caso da Magistratura, o PLC 27/2016 (PL 2646/2015 na Câmara), que prevê que os subsídios dos ministros do Supremo e passem de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32, em janeiro de 2017, aguarda manifestação da relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal desde março deste ano. 
 

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