Associações repudiam teor da coluna do jornalista Cláudio Humberto que refere “armação” e "burla" à Lei 13.467/2017

Anamatra, ANPT, Sinait e Abrat explicam que a iniciativa da 2ª Jornada de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho não é inédita e serve para estimular o "legítimo debate" em torno de lei nova e controversa

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) vêm a público repudiar o teor de textos veiculados na coluna do jornalista Cláudio Humberto, no portal Diário do Poder, em 29 de agosto, o que fazem nos seguintes termos:

1 – A coluna em questão desrespeita o legítimo direito de debate que alcança magistrados, procuradores, advogados e auditores fiscais do Trabalho, emprestando a  tal atividade, inerente àquelas carreiras e profissões, uma natureza conspiratória absolutamente inexistente.    

2 - Não há, na livre discussão doutrinária e jurisprudencial, "armações" ou "boicotes" de qualquer natureza. Diversas entidades têm se organizado para realizar congressos, seminários e colóquios sobre a Lei 13.467/2017. A ANAMATRA, de sua parte, promoverá, em parceria com a ANPT, o Sinait e a Abrat, a 2ª Jornada de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, nos dias 9 e 10 de outubro, em Brasília, evento nacional aberto a todos os operadores do Direito do Trabalho - juízes, procuradores, advogados, auditores fiscais do Trabalho -, sem qualquer restrição ideológica. Serão inclusive convidadas as assessorias jurídicas de centrais sindicais e de confederações patronais, que poderão comparecer e apresentar enunciados.


3 - Tais eventos ocorrem e seguirão ocorrendo em todo o território nacional, exatamente para debater os impactos sociais de tão profunda reforma e a sua adequação à ordem constitucional e internacional, algo que, estranha e peremptoriamente, o periodista já decreta, em poucas linhas, como se estivesse definitivamente pacificado. Não está. Evidência disso é a recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que impugna diversos preceitos da Lei n. 13.467/2017.


4 – As entidades subscritoras repelem toda e qualquer investida que constranja o saudável debate institucional sobre a ordem jurídica instituída. Abominam toda interferência – notadamente se oriunda de um colunista de projeção nacional – que pretenda restringir a liberdade de pensamento e de expressão e a independência funcional e profissional  de magistrados, procuradores, auditores fiscais e advogados trabalhistas. 
 

5 - A legislação brasileira, seja ela qual for, sujeita-se a controles de constitucionalidade - e é assim em todos as democracias, desde Marbury vs. Madison (1806) – e de convencionalidade – no sistema americano, desde Chang vs. Guatemala (Corte Interamericana de Direitos Humanos, 2003) -, o que não poderá ser censurado, a bem da autonomia do Poder Judiciário, a despeito de quaisquer ímpetos reacionários ou destemperados, ora externos, ora internos à própria Justiça do Trabalho.


Brasília, 29 de agosto de 2017.
 

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra


Ângelo Fabiano Farias Da Costa 
Presidente da ANPT
 

Carlos Fernando da Silva Filho 
Presidente do Sinait
 

Roberto Parahyba Arruda Pinto
Presidente da Abrat 
 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.