Anamatra, ANPT, Sinait e Abrat explicam que a iniciativa da 2ª Jornada de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho não é inédita e serve para estimular o "legítimo debate" em torno de lei nova e controversa
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) vêm a público repudiar o teor de textos veiculados na coluna do jornalista Cláudio Humberto, no portal Diário do Poder, em 29 de agosto, o que fazem nos seguintes termos:
1 – A coluna em questão desrespeita o legítimo direito de debate que alcança magistrados, procuradores, advogados e auditores fiscais do Trabalho, emprestando a tal atividade, inerente àquelas carreiras e profissões, uma natureza conspiratória absolutamente inexistente.
2 - Não há, na livre discussão doutrinária e jurisprudencial, "armações" ou "boicotes" de qualquer natureza. Diversas entidades têm se organizado para realizar congressos, seminários e colóquios sobre a Lei 13.467/2017. A ANAMATRA, de sua parte, promoverá, em parceria com a ANPT, o Sinait e a Abrat, a 2ª Jornada de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, nos dias 9 e 10 de outubro, em Brasília, evento nacional aberto a todos os operadores do Direito do Trabalho - juízes, procuradores, advogados, auditores fiscais do Trabalho -, sem qualquer restrição ideológica. Serão inclusive convidadas as assessorias jurídicas de centrais sindicais e de confederações patronais, que poderão comparecer e apresentar enunciados.
3 - Tais eventos ocorrem e seguirão ocorrendo em todo o território nacional, exatamente para debater os impactos sociais de tão profunda reforma e a sua adequação à ordem constitucional e internacional, algo que, estranha e peremptoriamente, o periodista já decreta, em poucas linhas, como se estivesse definitivamente pacificado. Não está. Evidência disso é a recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que impugna diversos preceitos da Lei n. 13.467/2017.
4 – As entidades subscritoras repelem toda e qualquer investida que constranja o saudável debate institucional sobre a ordem jurídica instituída. Abominam toda interferência – notadamente se oriunda de um colunista de projeção nacional – que pretenda restringir a liberdade de pensamento e de expressão e a independência funcional e profissional de magistrados, procuradores, auditores fiscais e advogados trabalhistas.
5 - A legislação brasileira, seja ela qual for, sujeita-se a controles de constitucionalidade - e é assim em todos as democracias, desde Marbury vs. Madison (1806) – e de convencionalidade – no sistema americano, desde Chang vs. Guatemala (Corte Interamericana de Direitos Humanos, 2003) -, o que não poderá ser censurado, a bem da autonomia do Poder Judiciário, a despeito de quaisquer ímpetos reacionários ou destemperados, ora externos, ora internos à própria Justiça do Trabalho.
Brasília, 29 de agosto de 2017.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT
Carlos Fernando da Silva Filho
Presidente do Sinait
Roberto Parahyba Arruda Pinto
Presidente da Abrat