Em comunicado emitido nesta quarta (12/7), o presidente da Anamatra comenta a aprovação da reforma trabalhista e os seus desdobramentos para o país. Guilherme Feliciano também reforça a expectativa de que ainda haja modificações ao texto, por parte da Presidência da República
Confira:
Foi aprovado, na noite de ontem (11/7), o Projeto de Lei nª 38/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista, tal como veio da Câmara. Todas as emendas e destaques foram rejeitados e o texto segue para a sanção presidencial, provavelmente amanhã. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) ainda pedirá, no início do dia, os derradeiros vetos.
Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores e modifique o texto quanto às graves questões do tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; da possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual; da exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre; do trabalho intermitente indiscriminadamente autorizado; entre outras. Mas, ainda se vierem todos os vetos e modulações, a Justiça do Trabalho terá só um lenitivo. Será doravante o único ramo do Judiciário regido por um princípio de "intervenção mínima". Sua jurisprudência terá de equacionar tais limitações, com o necessário engenho, pela sua patente inconstitucionalidade.
Nem tudo, porém, são lamentos. No que nos diz respeito, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) demonstrou a sua capacidade de articulação de sempre. E, como nunca, reuniu em torno da defesa do Direito e da Magistratura do Trabalho atores sociais de todos os espectros e da maior envergadura: Ministério Público do Trabalho (MPT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), todas as entidades Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), além de inúmeras associações e entidades sindicais.
A Anamatra cumpriu o seu papel associativo e institucional. Foi citada inúmeras vezes na tribuna. Foi, para mais, rigorosamente fiel aos seus desideratos estatutários, quanto à preservação do Estado social, da independência da Magistratura do Trabalho e dos direitos de cidadania.
Da parte da Magistratura do Trabalho, ainda somos juízes do Trabalho. Ainda exerceremos nossa livre convicção motivada para o controle difuso de constitucionalidade, onde couber.
Brasília, 12 de julho de 2017.
Guilherme Feliciano
Presidente da Anamatra
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