Com a proximidade da votação do Projeto de Lei da Câmara 30/2015, que regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes, a Anamatra se reuniu nesta terça-feira (22/11), no Senado Federal, com diversas entidades associativas e sindicais para discutir estratégias de atuação contra a aprovação do PLC na Casa, com a atual redação. O projeto está na pauta do Plenário desta quinta-feira (24/11).
A reunião foi realizada na Comissão de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, conduzida pelo seu presidente, senador Paulo Paim (PT/RS), e contou com a participação do vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e do diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi.
Além da proibição da terceirização na atividade-fim, a Anamatra e as centrais sindicais defendem a solidariedade da tomadora de serviços quanto aos créditos trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de doenças e acidentes do trabalho. Outra preocupação da entidade é a proibição da quarteirização, a proteção sindical do terceirizado sob o manto do sindicato da categoria predominante da empresa tomadora de serviço e a garantia da equivalência salarial nas atividades idênticas, sejam elas exercidas pelo trabalhador terceirizado ou pelo contratado diretamente, para além da própria hipótese do trabalho temporário (Lei 6.019/74).
PLC 30 - O projeto, já aprovado na Câmara, propõe uma suposta regulamentação dos contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes, mas, na verdade, pode expandir a modalidade de forma generalizada, tanto para as atividades-meio como para as atividades-fim. A votação do PLC foi agendada logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) adiar o julgamento, com repercussão geral, da ação que contesta a legalidade da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a terceirização de atividades-meio, mas não em atividades-fim.
Tramita também no Senado o PLC 554/2015, cujo texto foi sugerido pela Anamatra, e que assegura garantias sociais mais extensas ao trabalhador terceirizado, incluídas todas aquelas acima delineadas. A expectativa é a de que esse texto - ou partes dele - possa ser aproveitado em um substitutivo global.
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