CNJ concede liminar favorável em processo sobre licença associativa de diretora da Anamatra

Anamatra ingressou com pedido após indeferimento do pleito da juíza Maria Rita Manzarra junto ao TRT 21

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar proferida pelo Luiz Cláudio Silva Allemand na última sexta (18/11), acolheu o pedido formulado pela Anamatra em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que não ratificou a decisão da Presidência desse Tribunal, e que, por maioria, indeferiu, na última quinta (17/11) pedido de afastamento associativo da diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Maria Rita Manzarra, formulado com base no que dispõe o artigo 1º, "c", da Resolução 133/11 do CNJ. O ingresso com a medida foi autorizado imediatamente pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira, tão logo tomou conhecimento do indeferimento do pleito da magistrada

Na avaliação do presidente da Anamatra, o TRT 21 viveu um de seus piores dias de atraso e desrespeito ao movimento associativo, bem como como a própria juíza. “Pelo menos dois de seus desembargadores desrespeitaram toda a Magistratura ao agredir a diretora em sessão pública, perante servidores e advogados, demonstrando não ter o menor zelo pela dignidade de seus magistrados, inclusive resvalando para agressões pessoais”, criticou. Para o presidente, beneficiários objetivos da atuação institucional da Anamatra deveriam, no mínimo, adotar conduta respeitosa e compatível com o decoro que o cargo lhes impõe.

Na liminar, o relator ressaltou que a garantia à licença está prevista em Resolução 133/11 do próprio CNJ e em reiteradas decisões do Conselho. Ainda de acordo com o conselheiro, no caso em questão, não haveria prejuízo ao jurisdicionado da localidade onde a magistrada exerce a jurisdição, dado que a unidade conta com um juiz auxiliar fixo, não havendo sequer necessidade de deslocamento para referida Vara do Trabalho de outro magistrado durante o mês de afastamento.


Clique aqui e confira a íntegra da liminar. 


Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

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