O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rogério Nascimento deferiu, nesta terça-feira (17/5), liminar em Pedido de Providências (0000360-03.2016.2.00.0000) formulado pela Anamatra contra a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) 160/2015, que alterou a estrutura de apoio pessoal aos juízes do Trabalho, de acordo com número de vagas e volume processual. A liminar, que deverá agora ser ratificada pelo CNJ, suspende a eficácia da referida resolução, restabelecendo as regras anteriormente vigentes.
A norma contestada pela Anamatra alterou a Resolução 63/2010 do CSJT, retirando a figura do juiz substituto auxiliar em unidades jurisdicionais situadas na faixa processual de 1001 a 1500 processos distribuídos por ano, além de suprimir, nas varas com essa movimentação processual, uma função de assistente de juiz. Pelas regras anteriores, as referidas unidades jurisdicionais contariam com um juiz titular e um juiz substituto e com duas funções de assistente de juiz.
Em seu voto, o conselheiro afirmou que as mudanças implementadas pelo CSJT, de acordo com análise Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, não comprovaram de forma objetiva a capacidade de promover uma prestação jurisdicional mais eficiente. “Não ficou demonstrado porque o parâmetro anterior era inadequado, tampouco ficou demonstrado que a modificação do critério era necessária para o atendimento de unidades judiciárias, que estariam funcionando de maneira precária por ausência de juízes”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, as mudanças ocasionariam um esforço de reorganização altamente custoso para as os órgãos de gestão dos tribunais e para as pessoas deslocadas. “Futuramente, pode-se entender prejudiciais à eficiência jurisdicional no primeiro grau, tendo de ser desfeitas. O risco de o jurisdicionado ser o principal prejudicado com essa fase de adaptação, possivelmente desnecessária, é patente”, alertou.
No pedido formulado ao CNJ, a Anamatra reiterou os dados estatísticos que revelam o aumento do índice de litigiosidade na Justiça do Trabalho e a elevada taxa de congestionamento, notadamente no primeiro grau, sendo necessário o implemento de medidas que promovam a melhoria da estrutura organizacional e de pessoal e não que a precarizem. Argumentou a entidade, ainda, que a mudança implementada pelo CSJT afronta a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resoluções nº 194 do CNJ, bem como a distribuição equitativa de orçamento entre 1º e 2º grau, consagrada na Resolução CNJ nº 195/2014.
Para a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Maria Rita Manzarra, foi uma importante vitória da magistratura trabalhista. “Decisões como essa demonstram que a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau é uma realidade, tratando-se de norma cogente a ser observada obrigatoriamente pelos tribunais. Não se concebe a edição de uma norma que precarize injustificadamente a estrutura do primeiro grau, justamente durante a vigência das Resoluções CNJ 194/14, 195/14 e 219/15, ou seja, em momento de pleno empenho do Conselho na efetivação dessa política".
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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