O Tribunal Superior do Trabalho (TST) será citado, na Constituição Federal (art. 92), entre os órgãos do Poder Judiciário. A mudança acontece pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2015 pelo Plenário da Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (22/3). A proposta segue para promulgação.
A intenção da PEC é corrigir um lapso do constituinte original que colocou na Constituição de 1988 apenas os “tribunais e juízes do trabalho” (inciso IV) como órgãos do Poder Judiciário, sem mencionar, especificamente, o Tribunal Superior do Trabalho.
A mudança contempla ainda explicitar os requisitos para escolha dos membros da Corte, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Ressalta também a competência do órgão para processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Na avaliação do diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, a PEC corrige uma distorção da Constituição em relação à Justiça do Trabalho. “Trata-se de imprimir igualdade constitucional entre os tribunais superiores”, analisa.
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