A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou hoje (2/6) o projeto que regulamenta o trabalho doméstico com apenas dois vetos que não alteram a essência da proposta aprovada pelo Congresso Nacional.
Contrariando todas as expectativas, a presidente manteve a redução de 12% para 8% da contribuição dos patrões para a Previdência. Também manteve o recolhimento 8% para o FGTS mais a alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A carga tributária total passa a ser de 20% sobre o salário, contra 12% atuais. Além disso, virou lei o banco de horas com validade de 12 meses para os empregados domésticos, conforme aprovado no Congresso.
Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a mudança nas regras para a contratação, com a formalização de direitos, vai ao encontro da preocupação internacional com os trabalhadores domésticos, que hoje representam mais de 52 milhões de pessoas no mundo, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "Esses trabalhadores sofrem, historicamente, com o rebaixamento de direitos. A nova lei, em linhas gerais, mesmo com alguns pecados, vem para resgatar direitos negados ao longo do tempo", avalia.
O magistrado ressalta que alguns pontos da lei são negativos, a exemplo do prazo de um ano para o patrão pagar ou compensar em folga a hora extra já trabalhada; das regras que dificultam a fiscalização do trabalho pelas autoridades responsáveis e da possibilidade de o patrão sacar os recursos do FGTS em caso de demissão por justa causa. "São pontos que mereceriam um melhor debate com o objetivo de realmente equiparar os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais", analisa.
A Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT, aprovadas em 2011 pela Organização, preveem que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos básicos que os outros trabalhadores, incluindo os horários de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos em espécie, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.
Nos anos de 1948 e 1965, a OIT adotou resoluções específicas sobre o tema, sendo a primeira delas relativa às condições de trabalho de trabalhadores domésticos e a segunda sobre a necessidade de adotar medidas normativas para o trabalho doméstico.
Entrevista
Germano Siqueira foi entrevistado pelo programa "Bom Dia, Brasil", da Rede Globo, e recomendou que os patrões observem que as relações com seus empregos devem ser formalizadas. "Às vezes nesse tipo de mercado de trabalho, apenas por boa fé, o empregador acha que pode pagar e não ter recibo, não ter controle disso. É fundamental pagar e ter o recibo do empregado e outra cosia é o controle de ponto, registrar o horário efetivo. É marcar o horário que efetivamente começou a trabalhar, e o horário que deixou o emprego", orienta.
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