CNJ defere liminar para distribuição de pessoal do TRT da 7ª Região

Tribunal terá prazo para apresentar plano e redistribuição de funções

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar ao Pedido de Providências nº 0007191-38.2014.2.00.0000 apresentado pela Anamatra e pela Amatra 7 para distribuição da força de trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

A conselheira Luiza Cristina Frischeisen deferiu parcialmente o pedido de medida liminar proposto pelos Requerentes e determinou que o TRT da 7ª Região apresente em 30 (trinta) dias um plano de redistribuição, para que em até 60 (sessenta) dias as funções que hoje existem a mais na 2ª instância sejam redistribuídas para varas do trabalho, sob sua gestão.

O pedido de providências foi motivado pela Resolução CNJ n. 194, de maio de 2014, que implantou a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição nas suas respectivas cortes. Tal política tem o objetivo de melhorar o serviço prestado pela primeira instância, que, no entender do CNJ estaria sobrecarregada pelo excesso de ações para julgar e pelo déficit de pessoal.

No entanto, a Anamatra e a Amatra 7 sustentam que, no caso, a situação de déficit de servidores é muito maior no 1º grau e, ao mesmo tempo, de sobra de funções no 2º grau, o que "consubstancia-se em dano real à eficiência da prestação jurisdicional na 1ª instância do TRT da 7ª Região".

Conforme constatado no Relatório Justiça em números, já em 2013, 90% (noventa por cento) dos processos em tramitação no Judiciário estão nas unidades judiciárias de primeiro grau, ensejando taxa de congestionamento média de 72% (setenta e dois por cento), 26 (vinte e seis) pontos percentuais acima da taxa existente no segundo grau.

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