A Anamatra ingressou como "amicus curiae" junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Essa entidade contestou junto ao STF a constitucionalidade da portaria interministerial que instituiu o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravos, também conhecida como "lista suja".
A Anamatra sustenta que a ADI não reúne as condições que lhe garantem a admissibilidade, tendo em vista que impugna atos administrativos de efeitos concretos, decorrente de lei e de decreto, e é manifestamente improcedente quanto ao mérito, já que os atos impugnados não ofendem à Constituição. Requer, portanto, não seja conhecida ou, superada a preliminar, seja julgada improcedente.
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