Anamatra ingressa como amicus curiae em ação de trabalho escravo

Entidade imobiliária contestou existência da “lista suja” junto ao Supremo Tribunal Federal

A Anamatra ingressou como "amicus curiae" junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Essa entidade contestou junto ao STF a constitucionalidade da portaria interministerial que instituiu o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravos, também conhecida como "lista suja".

A Anamatra sustenta que a ADI não reúne as condições que lhe garantem a admissibilidade, tendo em vista que impugna atos administrativos de efeitos concretos, decorrente de lei e de decreto, e é manifestamente improcedente quanto ao mérito, já que os atos impugnados não ofendem à Constituição. Requer, portanto, não seja conhecida ou, superada a preliminar, seja julgada improcedente.

Veja aqui a íntegra do documento da Anamatra

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.