Anamatra apoia portaria que reedita lista suja do trabalho escravo

Entidade reconhece importância da lista para estabelecimento de relações de trabalho decentes

A Anamatra apoiou a iniciativa do governo de reeditar a portaria que institui o Cadastro Geral de Empregadores flagrados praticando trabalho escravo, a chamada "lista suja". A diretora de Direitos Humanos e Cidadania, Silvana Abramo, disse que a entidade "reconhece a importância fundamental (da lista) para o estabelecimento de relações de trabalho decentes e dignas".

"A Anamatra apoia integralmente a constituição e utilização do Cadastro Geral de Empregadores", disse Silvana Abramo, após participar da reunião extraordinária da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), realizada hoje (31), na Secretaria de Direitos Humanos.

A portaria foi assinada, durante a reunião, pelos ministros da SDH, Ideli Salvatti, e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. A nova portaria disciplina regras de divulgação de nomes de empregadores que tenham sido autuados em ação fiscal caracterizadora de trabalho em condições análogas às de escravo.

De acordo com o Governo, a nova portaria surgiu da necessidade de aprimoramento do procedimento de divulgação da relação de empregadores composta de pessoas físicas e jurídicas, e também do advento da Lei de Acesso à Informação.

Em comparação com o que se apresenta a partir da nova portaria, há uma diferença na quantidade de nomes. A última atualização do cadastro antigo possuía 572 indicados e a nova lista terá 404 nomes, motivados pelas novas regras.

Instituída em 2003 e atualizada em 2004, a lista suja estava disponível até o último dia 31 de dezembro no site do Ministério do Trabalho, quando foi retirada do ar após liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, acatando pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A liminar foi concedida um dia antes da atualização semestral, feita pelo Ministério do Trabalho. A lista contém os nomes dos empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão e que não tenham conseguido contestar o auto de infração.

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