A Amatra 6 ingressou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impugnar os procedimentos de convocação de juízes para substituição no TRT-6. Considerando-se as inúmeras possibilidades de interrupção de férias e consequentes compensações que, depois, são utilizadas para distender novos períodos de férias e assim permitir convocações, a entidade alega que a convocação frustra a regra do artigo 111 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).