STF defere Mandado de Segurança sobre abono de permanência

Anamatra recorreu contra ato do TCU que prejudicou direito adquirido de magistrado

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança individual ajuizado pela Anamatra em 22 de janeiro contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) proferido nos autos do Processo nº TC 006.993/2013-3, que prejudicou direito adquirido de magistrado associado.

Na decisão, o ministro determina “em relação à impetrante, a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 3.445/2014 do Tribunal de Contas da União até o julgamento final deste mandado de segurança” e solicita o parecer do Procurador-Geral da República.

Nos autos do TCU, foi determinado que os Tribunais Federais, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST), passem a observar o preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo, independentemente de ser de carreira ou isolado, tanto para a concessão de aposentadoria quanto de abono de permanência, em consonância com o que dispõe a Constituição Federal (art. 40) e as Emendas Constitucionais (EC) n.º 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

“A liminar fez justiça ao direito de quem contribuiu suficientemente para ter direito ao abono de permanência calculado sobre os subsídios da atual função, sendo absurdo sustentar que o acesso ao tribunal represente perda econômica”, disse o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt.

 

Foto: Carlos Humberto/SCO

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