A Anamatra, juntamente com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), impetrou Mandado de Segurança (MS) coletivo com pedido de liminar, contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, pelos cortes efetuados na proposta orçamentária do Poder Judiciário da União. O MS foi protocolado no dia 06 de setembro e recebeu o número 33.190.
O MS impugna o ato comissivo da Presidente da República que, ao encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária (LOA) de 2015 (PL nº 13/2014-CN) ao Congresso Nacional, excluiu do mesmo parte da proposta apresentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pertinente à revisão geral anual dos subsídios dos ministros do STF, bem como dos projetos referentes ao restabelecimento do adicional por tempo de serviço e à gratificação por acúmulo para juízes federais e do Trabalho.
As entidades pedem também, cautelarmente, a suspensão da eficácia do PLOA, bem como de seu trâmite perante o Congresso Nacional até que “a presidente da República apresente outro projeto, tal como determina a Constituição Federal, sem decotar qualquer parte da proposta orçamentária do Poder Judiciário”.
O presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, explica que o objetivo das associações é demonstrar que a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo que foi excluída do projeto da lei orçamentária de 2015, não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo. “Trata-se de uma ofensa ao princípio de autonomia financeira do Poder Judiciário”, alerta. Para o magistrado, tal conduta do Poder Executivo afeta não apenas o processo legislativo, mas também a própria Constituição Federal (inciso X do art. 37), que prevê na revisão anual dos subsídios dos ministros do STF.
No Mandado, as entidades lembram ainda que a Presidente da República tem promovido seguidamente, todos os anos, cortes indevidos nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário por meio do presidente do STF. Também ressaltam que os reajustes aprovados nos projetos de lei, desde 2005 quando o regime de subsídio em parcela única foi implantado, não acompanharam a evolução da inflação. “A remuneração dos magistrados acumula uma perda inflacionária superior a 30%”, pondera Schmidt.
Foto: Gervásio Baptista.SCO.STF