Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22/7) a Lei nº 13.015/2014, que altera a CLT dificultar a recursos meramente protelatórios e, consequentemente, acelerar a tramitação dos processos na Justiça do Trabalho. Entre as medidas previstas na nova lei está a que estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá negar seguimento a embargos, por exemplo, se a decisão questionada seguir jurisprudência do próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei é resultado do PLC 63/13 (PL 2214/11 na Câmara dos Deputados), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no início do mês de junho. A Anamatra acompanhou prioritariamente toda a tramitação da proposta, desde a sua apresentação à Câmara em 2011 pelo deputado Valtenir Pereira (PSB-MT). Entre as iniciativas da entidade nesse sentido estiveram audiências com parlamentares e entrega de notas técnicas em favor do projeto.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Fabrício Nogueira, trata-se de uma lei de extrema relevância, tendo em vista o congestionamento de recursos endereçados ao TST, com matéria repetitiva e contrária a decisões sumuladas ou reiteradas da Corte Superior Trabalhista, assim como em se tratando de recurso inapto a ser conhecido (por exemplo, por estar intempestivo ou deserto).
“A expectativa da Anamatra com a lei é grande, em especial com relação à obrigatoriedade dos tribunais regionais de uniformizar a jurisprudência, à restrição aos recursos repetitivos no TST e de revista nos tribunais, bem como com a possibilidade de o ministro-relator de um processo decidir monocraticamente sobre o seguimento de alguns recursos”, analisa Fabrício Nogueira. Para o magistrado, o grande beneficiado da nova lei será o jurisdicionado. “Respeitar o princípio da duração razoável do processo é um dos requisitos para uma jurisdição justa. A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário mais célere, segundo estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, mas o processo ainda encontra resistências protelatórias, em especial na última instância”, analisa.
Futuro
Segundo Fabrício Nogueira, a única preocupação da Anamatra com a nova lei é a possibilidade do engessamento da jurisprudência e as dificuldades que poderão se impostas à sua renovação. “Temos de esperar a aplicação da lei para ver o que acontece. Em princípio, a nossa expectativa é que a unificação da jurisprudência seja feita de forma criteriosa”, finaliza.
Foto: Arquivo Ascom/TRT 14