Comissão do Senado inicia discussão de PEC que estabelece aposentadoria integral para magistrados

Assunto é objeto de duas ações da Anamatra no Supremo, que questionam a Reforma da Previdência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) iniciou ontem (18/12) a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2011, que estabelece a que as aposentadorias dos membros da Magistratura e do Ministério Público voltem aos padrões fixados no texto da Constituição de 1988, quando os valores eram pagos integralmente.

Após a leitura do parecer favorável do relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e de intervenções de outros parlamentares, a discussão foi adiada por um pedido de vista. Para Requião, a regra vem atender ao princípio da irredutibilidade de remuneração ou de vencimento, que tem entre suas consequências a de atrair bons profissionais para a carreira.

“O que assegurou o constituinte originário foi, na redação primeira da Carta Magna, a irredutibilidade de vencimentos, exatamente com o objetivo de impedir que o Poder Executivo promovesse alguma forma de amesquinhamento da remuneração dos juízes, de modo a comprometer sua independência”, ressaltou Roberto Requião em seu voto.

A Anamatra tem o restabelecimento da aposentadoria integral de magistrados entre suas bandeiras prioritárias. A entidade é autora de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizadas em 2004 (as ações foram apensadas). Na ADI 3363, a Associação pede a exclusão da Magistratura da Reforma da Previdência iniciada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e continuada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Já ADI 3308, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade de toda a Emenda 20.

Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, a PEC tem como objetivo restabelecer o respeito à Constituição Federal. “A Reforma da Previdência violou uma das cláusulas pétreas relacionadas aos direitos e garantias individuais dos magistrados e a garantia da vitaliciedade. O direito à aposentadoria integral não poderia ser modificado nem mesmo por emenda constitucional”, defende.

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