A comissão de regulamentação de dispositivos constitucionais aprovou, na quarta-feira (20/11), relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre proposta que define o que são efetivamente parcelas indenizatórias e que, por esse motivo, não devem ser computadas no limite da remuneração de servidores e outros agentes públicos da Federação.
Jucá defende projeto de lei de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), pelo qual são consideradas indenizatórias e, portanto, fora do teto salarial, as parcelas que não se incorporam à remuneração nem geram acréscimo patrimonial para o servidor, assim como aquelas que objetivam reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades. Entre essas parcelas estão, por exemplo, as diárias para viagens; a ajuda de custo em razão de mudança de sede por interesse da administração; o auxílio-transporte; o auxílio-moradia; e o auxílio-alimentação.
Para o diretor de Assuntos Legislativos, Fabrício Nogueira, em uma análise preliminar, o relatório apresentado é positivo. “Trata-se de um tema caro pela Magistratura, que a Anamatra acompanhará no Congresso Nacional”, afirma.
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* Com informações da Agência Senado e foto de Rodolfo Stuckert