A Anamatra divulgou na tarde desta quinta-feira (14/11) nota pública manifestando inconformidade com o procedimento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região no que diz respeito ao não cumprimento da Lei nº 12.482/2011, que criou dois novos cargos de desembargador.
“Em que pese saber-se que a ampliação do Tribunal é há muito esperada para dar maior celeridade aos julgamentos e diminuir a sobrecarga de trabalho dos juízes, os referidos cargos de segundo grau, inexplicavelmente, ainda não foram providos, diante de total e injustificada inércia da administração”, alerta a entidade.
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade associativa que representa os interesses dos Magistrados do Trabalho brasileiros, vem a público manifestar sua inconformidade e incompreensão quanto à omissão da atual administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região no que diz respeito ao cumprimento da Lei nº 12.482/2011, prestando à sociedade os seguintes esclarecimentos:
1. Em razão do crescente movimento processual do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, ainda em 2011, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.482/2011, projeto de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho mediante provocação do TRT da 21ª Região e que contou com a chancela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei em questão alterou a composição e organização interna do TRT21 com a criação de mais duas vagas de desembargador, que passou a ser legalmente composto por dez magistrados em sua composição plenária.
2. Em que pese saber-se que a ampliação do Tribunal é há muito esperada para dar maior celeridade aos julgamentos e diminuir a sobrecarga de trabalho dos juízes, os referidos cargos de segundo grau, inexplicavelmente, ainda não foram providos, diante de total e injustificada inércia da administração.
3. A conduta omissiva da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, além de não se justificar sob quaisquer critérios administrativos ou jurisdicionais, ofende os princípios da eficiencia, moralidade e impessoalidade e contraria o propósito expansionista que justificou a edição da lei.
4. Aduza-se que a incompreensível mora do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que pretende ampliar o conceito de “autonomia administrativa dos tribunais” para além do que seria razoável, prejudica, a uma, a população potiguar, na medida em que perpetua a menor vazão de julgamentos em segundo grau nas ações trabalhistas daquela jurisdição; prejudica, a duas, a credibilidade institucional, por desacreditar e dificultar a ação dos demais tribunais regionais do trabalho que se empenham para aprovar projetos de lei que aumentam os cargos de juízes do Trabalho em primeiro e segundo graus (e, por consequência, o necessário acesso à Justiça); e prejudica, a três, a própria Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Norte, na medida em que determina um desnecessário congelamento na dinâmica da carreira.
5. Em recente inspeção no âmbito do Tribunal, o Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho recomendou que fossem adotadas, em 30 dias, as medidas administrativas necessárias ao preenchimento dos dois cargos, o que inclui a montagem dos gabinetes com a designação de servidores e a deflagração do processo de preenchimento dos dois cargos de desembargador. Na data de 13 de novembro – dois dias antes do término do prazo de 30 dias contido na recomendação do Corregedor Geral – a administração do tribunal lançou edital para convocação de juízes de primeira instância para atuar de forma precária nessas duas vagas de desembargador. Mas, ao lado da mora injustificável de mais de dois anos da aprovação da lei, mantém a administração uma conduta omissiva que é inexplicável por qualquer justificativa republicana, pelo fato de não promover a abertura dos processos de preenchimento efetivo dos cargos, com o que tem ignorado, solenemente, a recomendação do Ministro Corregedor lavrada em ata de inspeção.
6. Nesse contexto, cientes de que os embaraços criados pelo TRT da 21ª Região não passam por qualquer medida de razoabilidade, eficiência ou proporcionalidade, a Anamatra conclama a Administração daquele Tribunal e os demais organismos de controle a adotar medidas imediatas e concretas de adequação e concretização ao que foi objeto de diploma legal editado em 2011, no sentido de fazer valer o interesse público e valorizar os próprios anseios de crescimento da jurisdição trabalhista no Rio Grande do Norte.
Brasília , 14 de novembro de 2013
Paulo Luiz Schmidt
Presidente da Anamatra